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Veja medidas previstas na MP do setor elétrico que deve ser votada nesta quarta-feira em comissão mista
Foto: Lucas Lacaz Ruiz

Texto cria um teto para limitar crescimento de subsídios embutidos na Conta de Desenvolvimento de Energia (CDE) a partir de 2027.

A Comissão Mista que analisa a medida provisória (MP) do setor elétrico — proposta que trata da redução dos impactos tarifários para os consumidores — deve votar, nesta quarta-feira (dia 29), o relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

 

Entre as medidas previstas pelo texto, estão a abertura do mercado de energia para todos consumidores e a criação de um teto para subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) acolheu mais de cem emendas ao relatório. O parlamentar apresentou o relatório nesta terça-feira (dia 28). Após a análise da comissão, a proposta deve passar pelos plenários da Câmara dos Deputados do Senado.

 

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O texto estabelece ainda mudanças sobre diferentes questões do setor elétrico, como cortes de geração em usinas de energia e regulação da atividade de armazenamento de energia elétrica.

 

ABERTURA DO MERCADO

 

A proposta prevê a abertura do mercado para que todos consumidores possam escolher livremente seus fornecedores e fontes de energia a partir de 2028.

 

O texto tem como objetivo fazer com que todos os consumidores possam escolher o seu fornecedor de energia, seja pela fonte de preferência (hidráulica, solar, eólica etc.), ou pelo preço mais vantajoso ofertado.

 

O objetivo é que o consumidor tenha a mesma liberdade que existe no mercado de telefonia, por exemplo.

 

Para indústria e comércio: a partir de agosto de 2026.

 

Para demais consumidores: a partir de dezembro de 2027.

 

Atualmente apenas grandes consumidores podem participar do mercado livre de energia. No entanto, isto estava restrito apenas a consumidores com alto padrão de consumo.

 

Para viabilizar isso, a MP cria a figura do supridor de última instância, que irá fornecer energia se aquela empresa contratada pelo usuário falhar.

 

LIMITAÇÃO DE SUBSÍDIOS

 

Segundo o texto, será criado um teto para limitar o crescimento da CDE a partir de 2027. A CDE é um fundo usado para reunir todos os benefícios do setor, custeado pelos consumidores na conta de luz. O custo total do fundo chega a R$ 50 bilhões em 2025.

 

CDE custeia benefícios como os incentivos concedidos para fontes incentivadas, e programas sociais, como a tarifa social e o programa Luz Para Todos. O texto estabelece um teto para cada subsídio concedido. Os setores beneficiados terão de arcar com encargos para custear uma eventual superação do teto orçado.

 

O texto, no entanto, cria exceções para despesas que não tem limite de custeamento da CDE:

 

Luz Para Todos

Tarifa social

Consumidores beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)

Custos de administração da CDE, Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e Reserva Global de Reversão (RGR) pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE)

Pequenas distribuidoras

 

ARMAZENAMENTO DE ENERGIA

 

O projeto avança na regulamentação da atividade de armazenamento de energia, criando incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias no Brasil. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável pela regulação e fiscalização do mercado no país.

 

O setor contará com uma antecipação dos efeitos da Reforma Tributária para 2026, com desoneração do IPI, Cofins, e PIS/Pasep na compra do mercado interno e na importação de materiais para sistemas de armazenamento de energia.

 

A Aneel poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento de energia entre as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

 

Com o crescimento das fontes intermitentes na matriz elétrica, cresceu a necessidade por solução de armazenamento energético, aumentando o controle de injeção de carga no sistema em usinas eólicas e solares.

 

CORTES DE GERAÇÃO

 

O texto também avança sobre medidas para tentar conter o crescimento dos cortes de geração forçada em usinas de fonte eólica e solar.

 

A situação é complexa e é chamada de curtailment. Basicamente, a cada segundo, o ONS precisa acionar o parque gerador de energia em volume exatamente igual à demanda do país naquele momento. Por isso, há situações em que é preciso parar de produzir para não haver excesso de oferta.

 

Usinas solares e eólicas são as principais afetadas pelos cortes, que em sua maioria, não são ressarcidos financeiramente.

 

A proposta cria um mecanismo de compensação para essas empresas desde 1º de setembro de 2023 até a aprovação da medida. As regras ainda devem ser definidas para um termo de compromisso que será assinado.

 

GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

 

O relator, no entanto, preferiu não avançar sobre o tema da geração distribuída, nome dado a produção de energia por meio de placas fotovoltaicas nos tetos de casas e prédios e nas chamadas fazendas solares.

 

O Ministério da Fazenda propôs ao senador Eduardo Braga a incorporação ao texto de emendas que previam a antecipação do fim dos benefícios concedidos para o setor, e inclusão da geração distribuída no rateio da compensação financeira paga pelos demais geradores aos cortes de geração de energia.

 

A Fazenda calcula que os incentivos ao setor custam R$ 14,3 bilhões neste ano para os demais consumidores neste ano. As sugestões, no entanto , não foram acatadas pelo relator. O texto apresentada nesta terça-feira versa apenas sobre um encargo a ser pago pelo setor para o investimento em armazenamento de energia.

 

Geração Distribuída (GD): Novos geradores ("entrantes") que não armazenarem energia pagarão um encargo para que a distribuidora invista em armazenamento na subestação.

 

'JABUTIS' PARA GÁS E CARVÃO

 

O relatório resgatou benefícios para usinas térmicas movidas a gás e carvão. O texto retoma um trecho que estabelece a obrigatoriedade de contratação de termelétricas a gás natural mesmo em locais sem o fornecimento do produto. O “jabuti” tinha sido inserido na lei de privatização da Eletrobras. No entanto, o texto original da MP, enviado pelo governo, eliminava a obrigatoriedade dessa contratação, que foi retomada pelo relator na proposta.

 

Em outro trecho, o relatório de Braga também prorrogou a compra de energia de usinas movidas a carvão mineral nacional. O texto estabelece a contratação de reserva de capacidade das usinas que tinham contratos em vigor até dezembro de 2022, com prorrogação da operação até 31 de dezembro de 2040.

 

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A ampliação da contratação das usinas térmicas inflexíveis tende a elevar o custo total da operação do sistema, justamente parte do objetivo central da MP do governo. Essas usinas não podem ser desligadas em determinados momentos por razões técnicas ou contratuais, e desse modo, produzem mesmo quando outras fontes poderiam oferecer uma energia mais barata.

 

Fonte: Extra 

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