25 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Carnaval 2020
21/02/2020

Violência no Carnaval: o que fazer caso você seja vítima ou presencie um crime. VEJA

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Mesmo não sendo vítima, pessoa pode denunciar casos de importunação sexual e violações à população LGBT

Relatos de agressões a mulheres e à população LGBT são comuns em eventos carnavalescos.

 

Diante dessa realidade, a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) elaborou uma lista de orientações para que os foliões possam curtir o Carnaval com respeito e saibam o que fazer diante de casos de violência.

 

Qualquer pessoa pode denunciar casos de importunação sexual e LGBTfobia, mesmo não sendo vítimas. Veja as recomendações dos defensores públicos.

 

Veja também

 

Desfile do Grupo Especial acontece neste sábado no Sambódromo

 

Abram alas! Produções para arrasar no carnaval 2020

 

Resultado de imagem para carnaval

 

Assédio x importunação sexual

 

Embora seja muito comum se falar em assédio, há uma diferença entre esse crime e a importunação sexual, que é o que mais acontece no Carnaval.

 

“O assédio ocorre quando a pessoa se vale de uma relação de poder, em que ela é superior à vítima, para se beneficiar de alguma forma. Em uma relação de trabalho ou familiar, por exemplo. Já a palavra-chave da importunação é ‘consentimento’. Se há consentimento, tudo lindo. Cada um faz com seu corpo o que quiser. Se, em algum momento, não existe consentimento para qualquer tipo de ato que envolva o seu corpo, é importunação sexual”, explica a defensora pública Pollyana Vieira, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem).

 

Participação no crime

 

Puxar pelo braço, agarrar a perna e beijar a bochecha. Tudo isso são exemplos de ações que caracterizam a importunação sexual. Mas, conforme a Lei 13.718/2018, o crime é definido como ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiro.

 

“Segurar menina para outro rapaz beijar é crime também. Você pode satisfazer a sua lascívia ou a de outra pessoa. Não é só você diretamente. Isso é a importunação sexual. É um crime em que o infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos”, destaca Pollyana.

 

Tire fotos e denuncie

 

Muitas vezes, pela rapidez e por causa do ambiente em que acontece, o crime de importunação sexual não deixa vestígios. “A pessoa que presenciar um crime desses pode denunciar, assim como se presenciar todo e qualquer crime. Se possível, é interessante tirar fotos para facilitar a identificação do agressor”, afirma a defensora Pollyana.

 

Outra atitude importante nesses casos é chegar até a vítima, dizer que viu a importunação sexual ocorrer e se oferecer para acompanhá-la até a delegacia, caso ela queira denunciar o crime. Vale lembrar que os eventos de Carnaval costumam contar com policiamento ostensivo, e a denúncia a um policial militar no local, por exemplo, facilita o flagrante.

 

Resultado de imagem para carnaval

 

Respeito à cultura LGBT

 

Durante o Carnaval, é comum que expressões culturais da comunidade LGBT sejam apropriadas e ridicularizadas.

 

“As gírias, as referências populares, os marcos sociais, toda a imagem cultural da comunidade é utilizada em fantasias e manifestações que subvertem seu sentido e diminuem o contexto de representação, principalmente, por serem usadas por pessoas hétero/cis que desconhecem a construção do significado delas, sendo mais uma forma de violência simbólica”, explica o defensor público Roger Moreira, da Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos Humanos.

 

Sobre essa violação, a conscientização é voltada à população heterossexual, para que confronte e não normalize essas situações, fortalecendo a reprovação social desses comportamentos.

 

Ande em grupos

 

Em ambientes desconhecidos ou fora do convívio direto da pessoa LGBT, a recomendação é manter a movimentação em grupos, para não deixar alguém desacompanhado. Agressões físicas e verbais são as mais recorrentes. “Caso presenciada alguma violência, o primeiro passo é garantir a sua própria segurança e buscar o apoio em grupo e o auxílio de autoridades policiais”, orienta o defensor.

 

Resultado de imagem para carnaval

Fotos: Reprodução

 

Testemunhas e câmeras

 

A LGBTfobia é um crime imprescritível, ou seja, pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido, destaca o defensor público Rodolfo Lôbo.

 

“A vítima ou qualquer testemunha podem denunciar esse crime a qualquer momento. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado na Delegacia de Plantão mais próxima, no dia da ocorrência, ou na Delegacia Especializada de Ordem e Política Social (Deops), caso vá registrar outro dia. O exame de corpo de delito deve ser feito o quanto antes, e é recomendado buscar câmeras de segurança ao redor do local para ajudar nas investigações, além de testemunhas”, completa o defensor.

 

Canais de denúncia

 

As violações aos direitos da população LGBT e das mulheres podem ser denunciados também por telefone, no Disque 100 (Direitos Humanos), no 0800 092 1407 (Disque Direitos Humanos de Manaus) e pelo 180, que é a Central de Atendimento à Mulher.

 

Defensoria acolhe vítimas

 

Mulheres vítimas de importunação sexual ou de qualquer forma de violência podem buscar o atendimento da Defensoria Pública no Nudem. O Núcleo está localizado na rua Presidente Kennedy, 399, Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus, e atende de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp.
 

Para a população LGBT, a opção é a Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos Humanos, que atende no Posto de Interiorização e Triagem (Pitrig), localizado na avenida Torquato Tapajós, 1009, bairro da Paz, zona centro-oeste. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.