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Violência patrimonial e Lei Maria da Penha: quando o agressor mexe nos meus bens e imóveis
Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

Entenda como proteger seu patrimônio contra atos abusivos e ilegais

Por Maria santana Souza - A violência patrimonial é uma das formas menos visíveis — e mais perigosas — de agressão. Segundo o artigo 7º, inciso IV da Lei Maria da Penha, esse tipo de violência consiste em “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.”

 

Quando falamos de imóveis, essa violência pode ocorrer de diversas formas: retirada forçada da residência, venda não autorizada de bem comum, destruição do patrimônio, ocultação de documentos de propriedade, entre outros. Em muitos casos, o agressor tenta prejudicar a vítima por meio de controle financeiro ou patrimonial, o que pode deixá-la em situação de extrema vulnerabilidade.

 

Um exemplo emblemático é o de um companheiro que impede a mulher de acessar documentos da casa, dificulta o pagamento de contas e até tenta vender o imóvel sem autorização. Nessas situações, a vítima pode recorrer ao Judiciário para pedir medida protetiva específica contra a violência patrimonial, incluindo bloqueio da venda do imóvel ou restituição da posse.

 

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A jurisprudência já reconhece essa forma de abuso como passível de punição criminal e cível. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já determinou o bloqueio de transferência de imóvel após constatar tentativa de alienação como forma de retaliação à vítima (TJSP, Apelação Cível nº 1000435-65.2021.8.26.0003).

 

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Fotos: Reprodução/Google

 

Fonte: Portal Mulher Amazônica / com informações JURÍDICOBRASIL.com

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