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Volta às aulas: saiba o que não pode ser exigido na lista de material escolar
Foto: Reprodução

Nota técnica da Sedcon e do Procon-RJ para orientar órgãos de fiscalização enumera práticas abusivas comuns no período

Com o início do ano letivo se aproximando, pais e responsáveis por alunos devem ficar atentos ao que é solicitado nas listas de material escolar. Isso porque a exigência de materiais de uso coletivo não é permitida, alerta uma nota técnica lançada pela Secretaria estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) para orientar órgãos de fiscalização.

 

Entre os itens que não podem constar das listas estão: papel higiênico, álcool, detergente, toner de impressora, materiais de escritório, equipamentos eletrônicos, móveis, instrumentos musicais de uso coletivo e materiais de infraestrutura.

 

Segundo o documento, a exigência desses materiais é ilegal, uma vez que esses custos devem estar incluídos no valor das mensalidades ou das anuidades escolares. A prática configura transferência indevida de custos operacionais aos consumidores, o que é vedado pela legislação.

 

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A nota técnica também enumera outras práticas abusivas comuns neste período, como a exigência de marca específica para materiais genéricos, a indicação de local exclusivo para compra, a cobrança de taxas sem o devido detalhamento e o condicionamento da matrícula à entrega integral do material escolar.

 

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O documento recomenda ainda a realização de campanhas educativas, ações de orientação às instituições de ensino e, quando constatadas irregularidades, a instauração de processos administrativos, com a aplicação das sanções previstas em lei.A partir da próxima semana, os órgãos de defesa do consumidor vão intensificar as fiscalizações. Além disso, a Sedcon e o Procon-RJ informaram que vão expedir uma recomendação às instituições de ensino, orientando quais práticas não serão aceitas, para que os estabelecimentos ajustem suas condutas.

 

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No caso de pais e responsáveis que identificarem possíveis abusos nas listas de material escolar, eles devem procurar a Sedcon e o Procon-RJ para registrar denúncias. O consumidor tem o direito de questionar a lista, pedir esclarecimentos e denunciar abusos. Nosso papel é garantir que esses direitos sejam respeitados — afirma o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
 

Fonte: Extra

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