Ministro Cristiano Zanin, do STF, pediu vista e, assim, suspendeu julgamento que pode declarar revista íntima em presídios inconstitucional
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e, com isso, suspendeu o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios, além das provas adquiridas a partir desta prática. Até o momento, a matéria, que é aprecida no plenário virtual da corte, tem cinco votos a favor da inconstitucionalidade e quatro contra.
Acompanharam o relator Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (antes de se aposentar), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. No sentido contrário, votaram os magistrados Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
A revista íntima, questionada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 959620, é caracterizada por procedimentos em que a pessoa fica nua, além de poder ser exigido agachamento e busca em cavidades íntimas.
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O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJRS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre.
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Segundo o TJRS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para ver o familiar detido.
Fonte: Metrópoles