No lugar do imposto de importação de 20%, será cobrado imposto federal sobre consumo criado na reforma tributária. Valor será definido no fim do ano; Fazenda não comenta
As compras internacionais de baixo valor, conhecidas popularmente por estarem ligadas à antiga “taxa das blusinhas”, voltarão a ser tributadas a partir de 2027. Desta vez, porém, a cobrança não será feita por meio do imposto de importação de 20% que vigorou até este ano.
O novo modelo prevê a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária. A alíquota ainda não foi definida e deverá ser fixada pelo Senado até o fim deste ano, com base em cálculos realizados pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A CBS será aplicada tanto a produtos nacionais quanto importados, seguindo a lógica de tributação criada pela reforma. Estimativas apontam que a alíquota poderá ficar próxima de 9,43%, embora o percentual definitivo ainda dependa da regulamentação e das definições sobre outros tributos previstos no novo sistema.
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Além da cobrança federal, as encomendas internacionais continuarão sujeitas ao ICMS estadual, cuja alíquota varia entre 17% e 20%, dependendo da unidade da federação. Nos próximos anos, esse imposto será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.
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A retomada da tributação ocorre após a revogação da “taxa das blusinhas” em maio deste ano. Enquanto representantes da indústria e do varejo defendem a cobrança sob o argumento de igualdade tributária entre produtos nacionais e importados, consumidores criticam o impacto da medida sobre compras de baixo valor realizadas em plataformas internacionais.