O vereador foi condenado no último dia 14 a pagar a indenização ao cobrador de ônibus Francisco Bezerra
A Justiça do Amazonas bateu o martelo no último dia 14 de fevereiro e o vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Jaildo Oliveira (PCdoB), foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil ao cobrador de ônibus, Francisco Bezerra Ferreira.
No dia 9 de maio do ano passado “Jaildo dos Rodoviários” como é conhecido na categoria discursou no plenário da CMM e apelidou sucessivas vezes o cobrador de ônibus de “Francisco Perneta”.
A sentença condenatória foi proferida em julgamento realizado na 9ª Vara Especial Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas, pela juíza Vanessa Mota.
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O cobrador de ônibus que realmente tem deficiência física nas pernas, sentiu-se ofendido e juntamente com dois colegas de profissão, identificados como Pedro Amaral e Ivanildo, entraram com a ação na Justiça contra o vereador “Jaildo dos Rodoviários”, pedindo indenização por danos morais.
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Vereador se pronunciou dizendo que vai recorrer
da decisão judicial (Foto: Divulgação)
A proferir a sentença de condenação ao vereador do PCdoB a juíza Vanessa Mota entendeu que “a imunidade parlamentar não é absoluta, independentemente de onde seja proferida e quando estiver direcionada a outras pessoas, não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos e não pode ser praticada de maneira abusiva”.
O cobrador de ônibus e dois colega foram atacados pelo vereador Jaildo Oliveira, na sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus do mês de maio de 2022, porque estavam cobrando prestação de contas do Sindicato dos Rodoviários, direito de todo trabalhador integrante de uma categoria.
Consultado a respeito do assunto o vereador comunista “Jaildo dos Rodoviários” disse que vai recorrer da decisão de ter que pagar indenização de R$ 7 mil ao cobrador de ônibus Francisco Bezerra, chamado pelo parlamentar de “Francisco Perneta” e que agora lhe custou a condenação pela juíza Vanessa Mota, em julgamento realizado na 9ª Vara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.
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Veja abaixo a sentença que condena o vereador “Jaildo dos Rodoviários” a pagar indenização de R$ 7 mil ao cobrador Francisco Bezerra por danos morais:
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