Por Xico Nery, correspodente do "PORTAL DO ZACARIAS" no interior do Amazonas - Não se sabe ao certo o número exato (ou aproximado) de trabalhadores embarcados em empresas de transporte de cargas e passageiros que não teriam registro em carteira junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no interior do Amazonas.
Em 2023, a equipe de reportagem esteve em contato com procuradoras recém designadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT-AM), e não obteve resposta sobre o quantitativo de denúncias que apontariam na direção de empresas em atividades na calha do rio Purus. E sugeriu, na oportunidade, “a realização de uma operação relâmpago de uma força tarefa entre MPT, MT-E, Polícia Federal e Capitania dos Portos.
Já no primeiro quadrimestre deste ano, outra vez, trabalhadores embarcados procuraram a reportagem para informar que, “a maioria dos donos de recreios (tipo de embarcação que transportam cargas e passageiros) continuariam não registrando, em carteira, os funcionários”. Muitos dos quais, admitiram que “não sabem onde ficam os órgãos competentes ou os endereços de contatos”.
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Além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os núcleos municipais de atendimento ao cidadão nas sedes dos municípios oferecem esse serviço através de parceiras com as prefeituras ou em meio às unidades próprias dos órgãos de controle.
Na entrevista com grupos de trabalhadores nas cidades de Manacapuru, Anori, Beruri, Tapauá, Canutama, Lábrea, Pauini e Boca do Acre, foi possível notar “um certo medo nas pessoas que procuram se informar seus direitos trabalhistas’, como salários, férias, FGTS, PIS, seguro desemprego, salário maternidade, recolhimento das contribuições ao INSS na busca por aposentadoria ou benefício por acidente de trabalho”.
Muitos dos entrevistados, não souberem informar o valor do salário que as empresas devem pagar a seus empregados. Foi o caso de uma cozinheira de um recreio da linha Manaus-Lábrea-Pauini-Manaus. Segundo ela – que terá a identidade mantida em segredo -, “nessa rota há sim, exploração no trabalho, comida ruim, não há dormitório nem estabilidade no emprego”.
De acordo com a legislação vigente, “o Ministério Público do Trabalho (MPT) combate à exploração no trabalho portuário e aquaviário através que fiscalizam o cumprimento da legislação trabalhista específica desses setores”. Porém, no interior, “os trabalhadores ainda encontram dificuldades para acessar esses canais”, já que ainda seria muito difícil falar com o Ministério do Trabalho (MT) em Manaus, enfatizou agente sindical ligado à Força Sindical do Amazonas.
Em Lábrea, trabalhadores de balsas e empurradores avulsos do Porto da Comara, disseram ao portal porque aceitariam “emprego sem carteira assinada”. Segundo eles, “nós, não temos como exigir do patrão carteira assinada”. Eles justificam essa ação, segundo eles, “pela falta de emprego no interior e quando aparece um de ocasião, pegamos para levar comida pra casa”.
- Nem todo dia temos essa chance de ganharmos uns trocados, dizem outros.
Conforme os consultores João Roberto Soares e Altanira Ulchôa, “a irregularidade trabalhista é o descumprimento do direito de férias, desrespeito à estabilidade no emprego, em caso de gravidez, acidente de trabalho, desvio ou acúmulo de função, diferenças no pagamento das verbas trabalhistas em caso de demissão sem justa causa ou mesmo, negativa de direitos previstos em lei”.
No caso específico dos trabalhadores em embarcações fluviais (balsas, empurradores, recreios), segundo informações, “sempre há motivos que geram ações trabalhistas por verbas rescisórias, horas extras, falta de registro em Carteira de Trabalho (CTPS), adicional de insalubridade periculosidade, danos morais e o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS”.
- E outras infrações trabalhistas, enfatizaram João Roberto Soares e Altanira Ulchôa.
Nos portos fluviais à beira do rio Purus visitados pela reportagem foi constatado que, “pouquíssimos trabalhadores têm registro em carteira de trabalho”. Além das linhas de recreios, levando cargas e passageiros de Manaus, canoas, lanchas, navios, balsas (ou Ferri-bote) e lanchas, também, também, aparecem na lista de embarcações que exibem o quaro de funcionários, totalmente, “registrados no Ministério do Trabalho”.
Durante a escuta das denúncias feitas por trabalhadores (registrados e avulsos), o portal também confirmou que, “quase ninguém porta a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) expedida pela Marinhado Brasil (Capitania dos Portos, da 4º Distrito Naval) após aprovados em curso realizado pela Capitania dos Portos no Amazonas.
Situação semelhante foi constatada quanto à forma de trabalho prestado por estivadores, marinheiros de convés, cozinheiros, comandantes e temporários em barcos, balsas, lanchas, canoas fluviais entre os meios de transporte de cargas e passageiros. Numa visão geral, o portal soube que, “ao menos 75% das embarcações da rota do Purus não assinariam carteira
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Segundo agentes públicos do trabalho consultados, em Manacapuru, “o Ministério Público do Trabalho (MPT) “precisa identificar a trajetória de infrações trabalhistas envolta das empresas de embarcações que atuam no teatro da mesorregião amazonense do Purus”. Mas, admitiram que isso, “seria uma grande charada, já que haveria muita proteção política a favor dos modais fluviais das rotas de Manaus a Boca do Acre”.
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