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STF decide que imprensa pode ser responsabilizada por denúncias falsas
Foto: Reprodução

O STF tinha decidido quanto à ação que levou a tal decisão, mas não havia analisado se a tese poderia ser aplicada em outros casos

A imprensa brasileira agora poderá ser responsabilizada pelo material publicado, caso o conteúdo impute crime falso. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento nesta quarta-feira (29/11).

 

Apesar de terem decidido quanto à condenação do jornal Diário de Pernambuco, em agosto, os ministros da Corte não haviam analisado se a tese seria válida para outros casos — o que foi decidido nesta quarta.

 

No texto da decisão, a Corte ressaltou o combate à censura, mas admitiu a possibilidade de análise posterior e responsabilização, que pode ser por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

 

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“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”, afirma o texto.

 

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, completa a tese do STF.

 

A decisão ocorreu após o julgamento do caso de pedido de indenização ao Diário de Pernambuco, que ocorreu em plenário virtual e se encerrou em agosto deste ano.

 

Em outubro, 11 organizações que representam a imprensa haviam comparecido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para falar sobre assédio judicial em casos em julgamento no STF, de acordo com nota da Abraji.

 

O CASO QUE LEVOU A ESSA DECISÃO DO STF

 

O caso tratava de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho ao Diário de Pernambuco por uma publicação de 28 anos atrás. Por nove votos a dois, o STF manteve a decisão do Superior Tribunal e Justiça (STJ) de condenar o jornal.

 

Zarattini, já falecido, havia recorrido à Justiça após o periódico publicar a entrevista do delegado Wandenkolk Wanderley, onde ele o acusava de atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes, no Recife. O processo foi ganho no STJ, e houve indenização por danos morais em R$ 50 mil.

 

A POLÊMICA DA DECISÃO

 

Diversas organizações argumentaram que a decisão pode gerar autocensura, por receio de responsabilização posterior. Há, ainda, o argumento de que poderia funcionar como forma de censura à liberdade de imprensa.

 

Contudo, a decisão engloba três crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), de esfera civil, de acordo com o advogado Rafael Lopes. “A tese fixada pelo STF é para responsabilização apenas civil. Para garantir a liberdade de imprensa, mas observando que ela não é absoluta, o STF tentou colocar algumas balizas para não dizer sempre que o veículo de imprensa vai ser responsabilizado”, explicou.

 

“Tendo em vista que, apesar de não ser absoluto, é absolutamente necessário para garantir um direito democrático. Talvez as balizas devessem ser diferentes. Não que tenha indícios de falsidade, mas que seja evidente”, completou.

 

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Ainda sim, a decisão também é vista como uma forma de promover o jornalismo investigativo.

 

Fonte: Metropóles

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