O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar a decisão de suspender o julgamento de todos os processos em instâncias inferiores que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - que restringiu o acesso da população aos armamentos.
A questão segue sendo julgada no plenário virtual do Supremo e até o momento 5 ministros acompanharam o posicionamento de Gilmar Mendes, relator do caso: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso.
A votação sobre o tema termina nesta sexta-feira, 10, às 23h59, e ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Nunes Marques e Luiz Fux. Neste formato do plenário virtual, não há debate e os ministros apresentam os votos diretamente no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
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Entenda o caso
Assim que tomou posse, Lula assinou um decreto que reduziu o número de armamentos que cada pessoa pode comprar - de 6 para 3 - , e suspendeu os novos registros de clubes de tiro e de colecionadores, atiradores e caçadores (grupo conhecido como CACs). Além de outras medidas que restringem o acesso da população às armas de fogo.
Após o decreto, instituições que defendem os CACs recorreram à Justiça questionando a constitucionalidade de tal medida. Em alguns casos concretos, os propositores dos processos conseguiram obter decisões liminares - provisórias - contra a suspensão do registro de armas.
Em resposta, o governo, via Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou uma ação para que a Corte reconhecesse que as novas regras estão de acordo com a Constituição e com as leis. A AGU também solicitou a suspensão desses processos até que a constitucionalidade do decreto seja analisada.
Relator do Caso
O ministro Gilmar Mendes, que foi sorteado o relator da ação, concordou com o argumento da AGU. Em decisão monocrática do dia 15 de fevereiro, o ministro afirmou que não vê "qualquer inconstitucionalidade no decreto".
Na decisão, Mendes ressaltou que o decreto de Lula é "uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil".
"Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida", diz outro trecho do voto de Gilmar.
O que diz o novo decreto
O novo decreto de Lula revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL), que facilitavam e ampliavam o acesso a armas. Entre as principais mudança estão:
suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro;
suspendeu a concessão de novos registros para CACs;
criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
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estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.
Fonte: Terra