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Política no Amazonas
A dança das cadeiras na Câmara Municipal de Itacoatiara
Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Itacoatiara deverá passar por uma verdadeira repaginada nesse primeiro ano de legislatura. Poderão acontecer algumas recontagens de votos. A primeira ocorrerá por conta da cassação da vereadora Nilda Abrahim, do partido Republicanos, que, além da perder o mandato, poderá promover a cassação de toda a chapa do seu partido, caso seja comprovada uma possível fraude na cota de gênero. Ressalte-se que a vereadora foi cassada por não poder concorrer às eleições de 2024, por ser cunhada do atual prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim.

 

A repaginada poderá ganhar volume se também forem comprovadas as mesmas fraudes na cota de gênero nas chapas dos partidos AVANTE, PL e FEDERAÇÃO, composta pelos partidos Partido Verde (PV), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que possuem duas cadeiras na Câmara de Itacoatiara ocupadas pelos senhores Lincon Rogério Pinheiro Pacheco (Badi Pacheco), do AVANTE, Richardson do Mutirão, do PL, e Aluísio Isper Neto, do PV (FEDERAÇÃO).

 

A fraude à cota de gênero acontece quando os partidos não atingem o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme determina o parágrafo 3º, do art. 10, da Lei 9.504/1997. Esse não cumprimento da determinação legal se configura na presença de um ou mais situações, quais sejam: 1) votação zerada ou inexpressiva; 2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 3) ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

 

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Sendo os ilícitos atestados, podem ocorrer as seguintes consequências: a) cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; b) inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); c) nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

 

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A fraude à cota de gênero é tida como grave pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A intolerância do TSE com essa prática está resultando em várias cassações em todo o Brasil. E certamente Itacoatiara não ficará de fora. 

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