Nova norma do Ipaam integra sistemas estadual e federal e amplia controle sobre atividades com potencial poluidor.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece novas regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental no estado. A medida também regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Amazonas (TCFA/AM).
A normativa passa a abranger empreendimentos e atividades que possam causar poluição ou utilizar recursos naturais, incluindo produção, transporte, armazenamento e comercialização de produtos potencialmente poluentes. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado no dia 8 de abril.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a iniciativa busca tornar o processo mais eficiente e transparente. Ele destacou que a integração com o sistema federal facilita a regularização dos empreendimentos e fortalece o monitoramento ambiental no estado.
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CADASTRO UNIFICADO E OBRIGATÓRIO
O registro deverá ser feito de forma integrada ao sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Com isso, os dados passam a ser compartilhados entre as esferas estadual e federal em um único banco de informações.
A inscrição é obrigatória para cada estabelecimento e deve incluir todas as atividades exercidas, mesmo aquelas não previstas formalmente no objeto social. A falta de cadastro é considerada infração administrativa e pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental.

Todo o processo é realizado exclusivamente pela internet, por meio do sistema do Ibama, e os dados informados são automaticamente incorporados ao cadastro estadual.
REGRAS DA TAXA AMBIENTAL
A nova norma também define os critérios para a cobrança da TCFA/AM. O valor da taxa corresponde a 60% da taxa federal aplicada pelo Ibama, sendo calculado conforme o porte do empreendimento e o potencial de impacto ambiental da atividade.
No âmbito federal, os valores variam atualmente entre R$ 128,90 e R$ 5.796,73 por trimestre. No Amazonas, a cobrança segue esse parâmetro, com a aplicação do percentual previsto na legislação estadual. O pagamento é feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no sistema do Ibama, reunindo em um único documento as cobranças estadual e federal.

A taxa é cobrada trimestralmente e deve ser paga por estabelecimento.
OBRIGAÇÕES E ISENÇÕES
Além do cadastro, os responsáveis pelas atividades devem enviar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, conforme exigido pela legislação ambiental.
Estão isentos do pagamento da taxa órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais. O Ipaam reforça a importância de manter os dados atualizados e acompanhar os prazos para evitar sanções administrativas.

Fotos: Divulgação/Ipaam
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