Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio suspende decisão que liberava jogador e aponta risco de prejuízo milionário à Onça-pintada
O volante Jiménez não fazia mais parte do elenco do Amazonas após conseguir, na Justiça do Trabalho, a rescisão indireta do contrato com o clube, em decisão assinada na última quinta-feira (28) pela 10ª Vara do Trabalho de Manaus. No entanto, o caso teve uma reviravolta na última segunda-feira (1).
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), concedeu liminar favorável ao Amazonas SAF e suspendeu os efeitos da decisão anterior que havia determinado a rescisão indireta do contrato do atleta com a Onça-pintada.
Com a nova decisão, o vínculo federativo de Jiménez foi restabelecido junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação Amazonense de Futebol (FAF), mantendo o nome do jogador ativo no Boletim Informativo Diário (BID) até o julgamento definitivo do caso.
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O mandado de segurança foi impetrado pelo Amazonas SAF, representado pelo advogado Lucas Guedes, especialista em Tribunais Superiores, após a 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinar a liberação imediata do volante por conta de atrasos no recolhimento do FGTS e supostos inadimplementos contratuais.
Na nova análise, Ruth Barbosa Sampaio entendeu que o clube regularizou os depósitos do FGTS antes mesmo da decisão que liberou o atleta e destacou que os valores em atraso eram considerados baixos diante do montante global recebido pelo jogador.
Segundo os autos, Jiménez recebeu R$ 280.689,62 entre janeiro e maio de 2026, incluindo salários, auxílio-moradia e direitos de imagem.
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Amazonas vence na Justiça e consegue suspender
rescisão de Jiménez (Foto: Divulgação)
A magistrada também considerou que a liberação imediata do atleta poderia gerar prejuízo irreversível ao Amazonas, principalmente pela perda da cláusula indenizatória desportiva prevista em contrato, fixada em R$ 1 milhão para transferências nacionais e US$ 1 milhão para transferências internacionais.
Na decisão, o TRT-11 determinou a suspensão imediata da rescisão indireta e da baixa do registro do jogador no BID.
Como alternativa, a Justiça estabeleceu que Jiménez ou um eventual novo clube interessado poderão obter a liberação do atleta mediante depósito judicial de R$ 1 milhão, valor correspondente à cláusula indenizatória nacional prevista no contrato.
A desembargadora ainda ressaltou que o Amazonas vive um processo recente de transição para Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e que os atrasos apontados ocorreram durante a fase de implantação administrativa do novo modelo de gestão.
Em contato com a reportagem do ge, a diretoria do Amazonas optou por não se manifestar profundamente sobre o caso e deixou os esclarecimentos jurídicos a cargo do advogado Lucas Guedes.
Internamente, porém, o clube destacou que deve recorrer na Justiça em outros casos envolvendo atletas que acionaram a SAF com pedidos de rescisão indireta.
Segundo Lucas Guedes, a decisão do TRT possui caráter provisório e não encerra a discussão judicial.
— A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho possui natureza liminar e, portanto, não representa um julgamento definitivo do processo. O tribunal entendeu, em uma análise preliminar, que a imediata desvinculação do atleta poderia gerar efeitos de difícil reversão antes da apreciação completa dos fatos e fundamentos jurídicos envolvidos, afirmou.
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Lucas Guedes - Advogado do Amazonas
(Foto: Arquivo Pessoal)
O advogado também destacou que a decisão restabelece provisoriamente o cenário anterior até uma análise mais aprofundada do mérito da ação.
— Em síntese, a medida suspendeu os efeitos da decisão anteriormente proferida em primeiro grau e restabeleceu, provisoriamente, a situação jurídica existente até que a matéria seja apreciada de forma mais aprofundada. Na sexta-feira houve uma decisão liminar determinando que o atleta não estava mais vinculado ao Amazonas.
— Nós impetramos um mandado de segurança e, hoje, dia 1º de junho, às 7h da manhã, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região concedeu liminar suspendendo a decisão da 10ª Vara. Ou seja, neste momento, o atleta segue vinculado ao clube Amazonas, completou.
Lucas Guedes afirmou ainda que o clube seguirá adotando todas as medidas cabíveis para proteger seus direitos e patrimônio desportivo.
— O Amazonas SAF permanece adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para a proteção de seus direitos contratuais com os atletas e de seu patrimônio desportivo, sempre dentro dos limites legais e com absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário, declarou.
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Presidente do Amazonas, Weslley Couto, e advogado
do clube, Lucas Guedes (Foto: Arquivo Pessoal)
Jorge Jiménez, de 33 anos, estava em sua segunda passagem pelo Amazonas. Em 2026, disputou 15 partidas e era o capitão da equipe. Ao todo, soma 65 jogos com a camisa aurinegra.
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Jorge Jiménez campeão da Série C com o
Amazonas (Foto: João Normando)
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O volante foi um dos líderes do elenco campeão da Série C de 2023 e participou também da campanha do clube na Série B de 2024.