Resolução da Anac atende a decisão judicial. Empresas áreas não poderão cobrar para assegurar os assentos a crianças e responsáveis
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reforçou a garantia de que passageiros menores de 16 anos têm direito a viajar em assento ao lado de um responsável ou familiar, sem cobrança adicional pela marcação do lugar da criança ou adolescente.
A medida vale no momento da compra da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva. As companhias aéreas devem assegurar que o menor fique em um assento próximo ao acompanhante responsável, exceto em casos específicos, como mudança de classe ou escolha de poltronas com espaço extra para as pernas.
A regra foi regulamentada pela Anac após uma decisão judicial que determinou a proteção desse direito para crianças e adolescentes durante viagens aéreas. A norma busca evitar que menores sejam separados de seus responsáveis dentro da aeronave.
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Segundo a agência, a garantia também se aplica quando as passagens são compradas separadamente ou possuem números de reserva diferentes. As empresas devem adotar procedimentos para permitir que o menor viaje próximo ao acompanhante.
A mudança atende a uma antiga reclamação de passageiros que eram obrigados a pagar valores extras para escolher assentos próximos aos filhos. O objetivo é aumentar a segurança e o conforto de famílias durante os voos, especialmente envolvendo crianças e adolescentes.
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Apesar da regra já estar em vigor, ainda há propostas no Congresso para transformar essa garantia em lei, com previsão de gratuidade obrigatória e punições para companhias que descumprirem a determinação.