Companhias aéreas terão de comunicar passageiros rapidamente por canais digitais e informar opções de reacomodação e assistência
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, ampliando as obrigações das companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança. Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção, os passageiros deverão ser comunicados por canais digitais assim que a companhia tomar conhecimento do problema.
A comunicação deverá informar a previsão de partida, as opções de reacomodação e como o passageiro poderá ter acesso à assistência material. As regras também mantêm a obrigação de oferecer alimentação após duas horas de espera e hospedagem, além de transporte de ida e volta, quando houver necessidade de pernoite após quatro horas de atraso.
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Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser oferecida por meio de reembolso. Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem. O ressarcimento deverá ser feito pela companhia em até sete dias.
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A resolução também detalha as responsabilidades das empresas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções ou preterição de embarque. Em eventos que afetem de forma generalizada a operação aérea, a Anac poderá estabelecer temporariamente formas alternativas de prestação da assistência, sem eliminar a obrigação de atendimento aos passageiros.