Medidas atingem chocolate com erro de rotulagem, azeite sem origem comprovada e produto culinário com plástico.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização de um lote do chocolate Laka, além de proibir a venda de um azeite de oliva extravirgem de origem desconhecida e de um glitter culinário considerado impróprio para consumo. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União da última quinta-feira (22).
No caso do chocolate Laka, fabricado pela Mondelez, o lote suspenso é o CC28525493, com validade até 14 de julho de 2026. A medida ocorreu após a própria empresa comunicar um recolhimento voluntário, ao identificar que o produto Laka Oreo foi embalado com o rótulo do chocolate branco tradicional.
Em nota, a Mondelez informou que o chocolate não apresenta falhas de qualidade, mas que a ação é preventiva, devido ao risco a consumidores alérgicos ou intolerantes ao trigo, ingrediente presente no Laka Oreo, mas ausente na rotulagem do chocolate branco.
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A empresa orienta que consumidores que adquiriram o produto do lote afetado podem solicitar a substituição gratuita por outro item equivalente, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 0800 704 1940, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.
AZEITE DE ORIGEM DESCONHECIDA É PROIBIDO
A Anvisa também determinou a proibição total da comercialização, fabricação, importação, distribuição, propaganda e uso do azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras, abrangendo todos os lotes.
Segundo a agência, o produto apresenta origem desconhecida ou ignorada, o que viola normas sanitárias e de rotulagem. No rótulo, consta como importadora a empresa JJ Comercial de Alimentos, cujo CNPJ está extinto desde janeiro de 2025, conforme dados da Receita Federal. O azeite foi encontrado à venda na plataforma Shopee. A empresa não foi localizada para comentar o caso.
GLITTER CULINÁRIO CONTÉM MATERIAL PLÁSTICO
Outra medida anunciada pela Anvisa foi a suspensão da comercialização e divulgação do glitter holográfico culinário da marca Flex Fest, após a identificação da presença de materiais plásticos no produto, o que representa risco à saúde. A empresa responsável, AP Viola Artes e Festas Ltda., também não foi encontrada para esclarecimentos.
CONSUMIDOR TEM DIREITO A REEMBOLSO
De acordo com o Procon-SP, consumidores que adquiriram produtos considerados irregulares têm direito ao reembolso, mesmo que o item tenha sido parcialmente consumido ou esteja aberto. O fornecedor pode sugerir a troca por produto similar, desde que haja concordância do cliente.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária, o que significa que tanto o fabricante quanto o estabelecimento que realizou a venda são responsáveis pela devolução do valor pago. Caso haja dificuldades, o consumidor pode acionar o Procon de seu estado.
Em São Paulo, o atendimento pode ser feito pelo Portal do Consumidor, com login Gov.br, pelo telefone 151 ou em unidades presenciais.
COMO VERIFICAR SE UM PRODUTO ESTÁ IRREGULAR
A Anvisa disponibiliza uma ferramenta on-line para consulta de produtos irregulares. O consumidor deve acessar o site oficial da agência, clicar em “Produtos Irregulares”, pesquisar pela marca ou tipo de produto e verificar as medidas sanitárias publicadas.
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Também é possível consultar a regularidade de empresas no banco de dados do Ministério da Agricultura (Mapa), verificando se o CNPJ está ativo. O órgão mantém ainda uma lista de marcas de azeite consideradas impróprias para consumo, divulgada entre dezembro de 2023 e novembro de 2025.