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Após abuso sexual contra autista de 4 anos em consulta, São Paulo avança em lei que garante acompanhante em atendimento
Foto: Divulgação

Proposta do vereador Adrilles Jorge (União Brasil) prevê supervisão presencial ou monitorada, nas redes pública e privada; normas não devem interferir no trabalho dos profissionais de Saúde

O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) protocolou na Câmara Municipal de São Paulo-SP um Projeto de Lei (PL) que garante a pais ou responsáveis o direito de acompanhar crianças, adolescentes e adultos com deficiência ou síndromes em consultas e terapias em unidades públicas e privadas de Saúde da capital. O texto 294/2026 foi motivado por recente caso de abuso sexual contra um autista de 4 anos, numa clínica do Distrito Federal.



Um fonoaudiólogo de 37 anos foi preso, no mês passado, em Taguatinga-DF, suspeito de abusar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante atendimento em clínica especializada. Após o caso vir à tona, outras cinco famílias afirmaram à Polícia que os filhos autistas, de 2 a 8 anos, tiveram mudanças de comportamento, após passarem em consulta com o suspeito.



Para Adrilles, os episódios expõem a vulnerabilidade de pacientes que não conseguem relatar o que ocorre dentro do consultório. A repercussão do crime no Distrito Federal, segundo o parlamentar do União Brasil, sinaliza que é inaceitável que portas fechadas e a ausência de acompanhamento sejam regras em atendimentos de pessoas em condição de extrema fragilidade:

 

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“Segundo as investigações, uma criança foi abusada por um profissional da Saúde, o que significa que não há qualquer margem de segurança para alguém vulnerável durante uma consulta. Depois disso, são inaceitáveis sessões totalmente fechadas para quem não consegue se defender ou sequer relatar pelo o que passou em atendimento. Meu Projeto de Lei (294/2026) garante o direito à acompanhante, como uma vigilância que impeça abusos”, defende Adrilles.



De acordo com a matéria 294/2026, as unidades de Saúde que funcionam na cidade de São Paulo, sejam públicas ou privadas, deverão garantir que pais ou responsáveis estejam junto a pacientes menores de idade e com deficiência em consultas e sessões com psicólogos, médicos, fisioterapeutas, dentistas e outros profissionais da Saúde.



A norma vale para presença física em consultório ou por mecanismos de observação externa, como vidro refletivo e transmissão por vídeo (som e imagem) em tempo real.



O acompanhamento presencial pode ser restringido apenas quando a metodologia terapêutica exigir - como uma cirurgia, por exemplo. Contudo, mesmo em casos desta natureza, fica assegurada um dos meios indiretos de observação citados acima.



Na prática, para crianças, jovens e deficientes, segundo a proposta de Adrilles, o atendimento não poderá mais ocorrer no município de São Paulo sem que haja, ao menos, uma forma de monitoramento acessível ao responsável, sob pena de multa ao estabelecimento (com valor a ser definido pelo Poder Executivo).



Entre as sanções, também está a suspensão e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento da unidade de Saúde, se houver reincidência ou inobservância reiterada.



Hospitais, clínicas e demais serviços médicos terão prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei de Adrilles, para se adequarem às novas exigências.



De acordo com o vereador do União Brasil, a proposta 294/2026 está alinhada ao que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.

 

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TRAMITAÇÃO


Após ser lido em sessão ordinária, o PL em tela deve ser apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento; antes de ser levado a Plenário.
 

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