Ação demandou a atuação de diferentes órgãos de proteção e cooperação internacional
Depois de cerca de um ano acolhida no exterior, Lia*, uma criança brasileira ainda na primeira infância, voltou ao convívio da família em Tabatinga pela atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPAM). Para viabilizar o retorno, foi necessário ingressar com ação judicial para regularizar a guarda provisória para o familiar no Brasil e atender às exigências das autoridades estrangeiras, em um trabalho que envolveu diferentes órgãos de proteção e cooperação internacional.
Natural de Tabatinga, no interior do Amazonas, Lia* viajou para o Peru com a mãe, mas acabou separada da família após o falecimento dela no exterior. Sem um responsável legal formalmente definido naquele país, a criança foi encaminhada a um serviço de acolhimento, onde permaneceu por cerca de um ano.
Durante esse período, familiares chegaram a viajar ao exterior na tentativa de trazê-la de volta, mas encontraram um obstáculo: as autoridades exigiam que a guarda fosse regularizada pela Justiça brasileira. Foi então que o padrasto, que participa da criação de Lia* desde o nascimento e é pai dos irmãos dela, procurou auxílio na Defensoria Pública para assumir formalmente seus cuidados.
Veja também

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam mais de 75% após eleições
Como um dos primeiros passos para garantir o retorno ágil da criança ao ambiente familiar, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) elaborou um relatório após visita domiciliar e escuta parental. O documento apontou a existência de vínculo afetivo consolidado e condições para o exercício da guarda.
Para a defensora pública Daniele Fernandes, que ingressou com a ação, a situação era especialmente delicada diante da condição de extrema vulnerabilidade da criança, agravada pelo afastamento da família e pela falta de rede de apoio.
“Ficamos muito felizes com o retorno da criança ao Brasil. Uma criança em plena primeira infância estava em situação de extrema vulnerabilidade, acolhida em outro país, longe da família e sem sua rede de apoio”, afirmou a defensora.

Fotos: Arquivo / DPAM
ATUAÇÃO PARA O RETORNO SEGURO
Em maio de 2026, a Defensoria ajuizou uma ação com pedido de tutela e guarda provisória de urgência. Em junho, a Justiça nomeou o padrasto tutor e guardião provisório, autorizando-o a tomar as providências necessárias para trazer a criança de volta ao território brasileiro.
A decisão judicial foi uma etapa fundamental, mas ainda era necessário atender às exigências das autoridades estrangeiras para encerrar o acolhimento. Para isso, a Defensoria manteve contato com instituições como a Defensoria Pública da União (DPU), os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Ministério das Relações Exteriores.
Ao avaliar a ação, a defensora pública ressaltou que o retorno exigiu a cooperação de diferentes entidades para assegurar a volta célere da criança ao seu país de origem.
“Foi uma demanda complexa, que exigiu a cooperação de várias instituições, e que teve um resultado exitoso. Diante da urgência e da complexidade do tema, a Defensoria atuou de forma imediata e diligente, e este caso mostra a importância da nossa atuação na garantia dos direitos fundamentais das crianças, em especial o direito à convivência familiar”, ressaltou Daniele Fernandes.
Em outubro, as autoridades responsáveis pelo acolhimento no exterior concluíram os procedimentos e transferiram o acompanhamento para a rede de proteção brasileira. Após cumprir o período de vinculação previsto no país, o padrasto retornou ao Brasil com Lia* e fez questão de confirmar à Defensoria que ela estava bem e feliz junto da família.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
*Lia é um nome fictício, utilizado para preservar a identidade da crinça.