Na avaliação do geógrafo, o Senado Federal ainda tem a oportunidade de corrigir os vícios do projeto
Esse projeto de lei contraria frontalmente a Constituição e decisões firmes do STF (como no Tema 1031 e na ADI 5623) que reconhecem o caráter originário desses direitos e afirmam que sua proteção independe da homologação para ser garantida pelo Estado - explica Ingrid.
Para Luiz Ugeda, geógrafo e advogado, consultor de SPLaw, a proposta compromete a segurança jurídica das terras públicas, enfraquece o combate à grilagem e desmoraliza o Brasil na pauta ambiental internacional.
- O PL 4497/2024, em sua forma atual, flexibiliza drasticamente as regras de regularização fundiária em faixas de fronteira e adia exigências básicas como o georreferenciamento e a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se aprovado sem emendas no Senado, o texto permitirá que imóveis rurais com conflitos fundiários, ambientais e até sobrepostos a terras indígenas em processo de demarcação sejam ratificados com base em simples declarações dos ocupantes, sem a devida verificação por parte do Estado.
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Esse tipo de brecha normativa abre espaço para um processo de legalização massiva da grilagem, com aparência de regularidade documental, mas sem controle técnico adequado - ressalta o geógrafo. De autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP/PR) e relatado no Plenário da Câmara pela deputada Caroline de Toni (PL/SC), o PL teve um trecho adicionado na emenda substitutiva que impõe um enorme retrocesso para os direitos dos povos indígenas, destaca Apib.
Nos termos do Art. 3º-C, inciso I, da proposta, há permissão expressa para a regularização fundiária de áreas localizadas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que haja processo administrativo de demarcação em curso. Na prática, diz a entidade representativa dos indígenas, o PL cria um incentivo para a invasão de terras em processo de demarcação, pois sinaliza que a ausência de homologação pode ser usada como argumento para validar ocupações de particulares.
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Foto: Reprodução
Ugeda ressalta que o PL pode ser interpretado no exterior como um sinal de retrocesso ambiental e de fragilidade do Estado brasileiro na proteção de terras públicas e de povos tradicionais — justamente no ano em que o Brasil sedia a COP 30 em Belém.
- O PL enfraquece a exigência de georreferenciamento até 2028, retrocedendo no avanço técnico do cadastro fundiário brasileiro. Permite que imóveis com pendências fundiárias ou ambientais em aberto sejam regularizados mesmo sem parecer definitivo de órgãos como Incra, SPU, Ibama ou Funai. Coloca em risco áreas com potencial para créditos de carbono e projetos ESG, ao permitir a formalização de passivos ambientais travestidos de ativos legais. O Brasil está a um passo de institucionalizar a grilagem com chancela cartorial.
Na avaliação do geógrafo, o Senado Federal ainda tem a oportunidade de corrigir os vícios do projeto. Ugeda elenca as principais alterações que precisam ser feitas no PL:
É preciso incluir mecanismos de verificação real da função social da terra;
Prever garantias para que nenhuma terra indígena, quilombola ou unidade de conservação em trâmite seja ratificada antes de sua conclusão legal;
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O registro deve ser condicionado à completa regularidade geoespacial e ambiental;
Proibição expressa da regularização com base exclusiva em autodeclarações não verificadas.
Fonte: O Globo