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Aumento de até 237% em custas cartorárias no Amazonas gera alerta no setor imobiliário e questionamentos na Justiça
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Aplicação imediata de nova tabela de emolumentos aprovada pela Corregedoria do TJAM eleva teto de R$ 17,6 mil para R$ 59,5 mil e afronta jurisprudência do STF sobre anterioridade tributária

A aplicação imediata da nova tabela de emolumentos e custas cartorárias no Amazonas, determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sob a gestão do desembargador Hamilton Saraiva dos Santos, acendeu um alerta no setor imobiliário e na construção civil.

 

A medida, fundamentada na Lei Estadual nº 8.212/2026, reestruturou as taxas cobradas por cartórios e tabelionatos de notas, provocando um salto significativo nos custos de registros e certidões no Estado. 

 

Com a atualização aprovada pela Corregedoria, o teto máximo das taxas cartorárias para atos registrais e notariais de maior porte saltou do valor anterior de R$ 17.653,00 para até R$ 59.500,00. A mudança representa um reajuste nominal de até 237% praticado de forma imediata, encarecendo em quase três vezes o custo final de escrituras, registros de imóveis e incorporações no Amazonas. 

 

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AFRONTA À DECISÃO DO STF E À CONSTITUIÇÃO

 

O ponto central da controvérsia e dos questionamentos jurídicos é a exigência imediata dos novos valores, iniciada no mês de agosto. De acordo com juristas e entidades do setor, a cobrança antecipada descumpre princípios fundamentais da Constituição Federal. 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou entendimento — a exemplo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.330 — de que custas e emolumentos cartorários possuem natureza jurídica de taxa tributária. Por consequência, qualquer lei que crie ou aumente esses valores deve obrigatoriamente respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e noventena. 


Como a legislação estadual foi sancionada em abril de 2026, a jurisprudência do STF estabelece que os novos valores só poderiam ser cobrados a partir de 1º de janeiro de 2027, garantindo a previsibilidade e o prazo legal de adaptação para a sociedade e o mercado.

 

"O Supremo é categórico ao definir que emolumentos têm natureza de taxa. Portanto, o reajuste exige o respeito estrito à noventena e à anterioridade do exercício financeiro. Cobrar esses novos valores de forma imediata em 2026 invalida o planejamento financeiro de empresas e consumidores e gera uma evidente insegurança jurídica no Amazonas", explica um especialista em Direito Tributário e Imobiliário.

 

IMPACTO ECONÔMICO E REPASSE AO CONSUMIDOR

 

A elevação vertiginosa dos custos cartorários atinge diretamente a cadeia da construção civil, reduzindo a previsibilidade de novos lançamentos residenciais e comerciais no Estado.

 

"A cadeia da construção civil trabalha com planejamento de longo prazo. Quando há um aumento imprevisível e imediato de 237% na documentação e no registro, o custo da obra sobe do dia para a noite. Esse valor não previsto acaba pesando no orçamento das empresas e, inevitavelmente, encarece o preço final do imóvel entregue à população", destaca um representante do setor imobiliário.

 

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Diante do impasse entre a orientação da Corregedoria local e os preceitos do STF, entidades representativas do setor estudam medidas judiciais para suspender a cobrança até o início de 2027. 

 

VEJA PDFs:

 

Tabela de Emolumentos 2025-2026 - antes da alteração autorizada pelo Corregdor

 

LEI Nº 8.212, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

Justificativas do Projeto de Lei 8.212-2026

 

Decisão Corregedor - ATUALIZAÇÃO - Lei nº 8.212 de 28 de abril de 2026

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.330 Supremo Tribunal Federal.pdf

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