26 de Abril de 2024 - Ano 10
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03/03/2021

Auxílio emergencial: Senado aprova em primeiro turno PEC que libera pagamento do benefício

Foto: Reprodução

Proposta limita a R$ 44 bi verba destinada aos repasses. Texto também prevê medidas para controlar contas públicas no futuro

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que abre espaço para o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial e cria regras para ajudar a controlar gastos públicos no futuro.

 

O texto prevê que o governo poderá gastar até R$ 44 bilhões com o pagamento, sem que os valores sejam contabilizados no teto de gastos. entre outros pontos, permite a utilização do superávit financeiro dos fundos para pagamento de dívida mesmo sem a decretação de estado de calamidade de âmbito nacional.

 

O projeto foi aprovado por 62 votos, dos 49 necessários. Outros 16 senadores votaram contra a proposta. A previsão é que o texto seja aprovado em segundo turno ainda nesta quarta. Depois dessa etapa, ainda precisa ser analisado pela Câmara. Se não for modificado pelos deputados, é promulgada pelo Congresso Nacional.

 

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Antes, senadores de oposição tentaram fatiar a votação, separando o auxílio emergencial das medidas de ajuste fiscal. Esse requerimento foi derrotado por 49 votos.

 

Permaneceram no texto-base gatilhos que impedem elevação de gastos, como aumentos de salários e concursos públicos, quando as despesas de Estados e municípios ultrapassarem 95% das receitas. No caso da União, o acionamento das medidas ocorre quando os gastos obrigatórios superarem 95% do total das despesas.

 

No governo federal, as ações de contenção são tomadas automaticamente. Já nos governos locais, caberá aos governadores e prefeitos a decisão sobre acionar ou não as medidas de ajuste.

 

O texto-base também veda a concessão de empréstimos e garantias para Estados e Municípios que não adotem medidas de ajustes durante a calamidade nacional e amplia o prazo para pagamento de precatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

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E cria nova exceção à regra geral de redução de incentivos e benefícios tributários, alcançando, além da Zona Franca de Manaus, as outras áreas de livre comércio.


Fonte: O Globo

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