Novas regras preveem Pix Automático em contas-salário, cobrança com boleto e QR Code e mudanças na participação de instituições financeiras
O Banco Central anunciou novas regras para o funcionamento do Pix, com mudanças voltadas à segurança do sistema, à ampliação das formas de pagamento e ao aperfeiçoamento das regras para instituições participantes.
Entre as novidades está a possibilidade de utilizar o Pix Automático em contas-salário. A medida está prevista para entrar em vigor em julho de 2027 e permitirá que trabalhadores utilizem a modalidade para pagamentos recorrentes, desde que autorizados previamente.
Outra alteração envolve a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto bancário e QR Code do Pix em um mesmo documento. As regras para esse modelo começam a valer em fevereiro de 2027.
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COBRANÇA HÍBRIDA REÚNE BOLETO E PIX
A nova modalidade permite que uma única cobrança apresente tanto as informações tradicionais do boleto quanto um QR Code para pagamento por Pix.
Segundo a proposta do Banco Central, a combinação das duas formas de pagamento busca facilitar a quitação de contas e reduzir situações em que um mesmo débito seja pago mais de uma vez.
Com os dois meios disponíveis no mesmo documento, o consumidor poderá escolher a forma de pagamento mais conveniente.
PIX AUTOMÁTICO PODERÁ SER USADO EM CONTAS-SALÁRIO
A partir de julho de 2027, o Pix Automático também poderá ser utilizado por clientes que recebem pagamentos em contas-salário.
A ferramenta foi criada para facilitar pagamentos recorrentes, como mensalidades, contas e outros débitos que podem ser autorizados previamente pelo usuário.
Com a mudança, trabalhadores que utilizam contas-salário também poderão recorrer à funcionalidade para automatizar esse tipo de pagamento, conforme as condições estabelecidas pela instituição financeira.
NOVAS REGRAS PARA INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
O Banco Central também modificou normas relacionadas à participação de instituições no sistema Pix.
Uma das alterações prevê a possibilidade de dispensar a participação obrigatória de instituições que possuam mais de 500 mil contas ativas quando as características do público atendido ou o modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
Também foram estabelecidos novos procedimentos para situações de suspensão e saída de instituições participantes.
EXCLUSÃO DO PIX PODERÁ SER IMEDIATA
Outra mudança determina que instituições em processo de liquidação extrajudicial poderão ter a participação no Pix suspensa imediatamente.
As regras também alteram os procedimentos para a saída ordenada de determinadas instituições, especialmente quando não houver comprovação do cumprimento dos requisitos mínimos relacionados ao capital social e ao patrimônio líquido.
De acordo com o Banco Central, as mudanças têm como objetivo facilitar a retirada dos recursos pelos clientes dessas instituições em situações de encerramento ou perda da participação no sistema.
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A regulamentação também altera a aplicação da penalidade de exclusão do Pix. Com a nova regra, a medida passará a produzir efeitos imediatamente, diferentemente do procedimento atual, que prevê um prazo de 30 dias antes da efetivação da exclusão.