Medida Provisória encerra a operação das casas de apostas e estabelece datas para retirada e devolução dos valores mantidos nas plataformas
O governo federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida foi oficializada na última sexta-feira (25), com a publicação de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos online de quota fixa, incluindo plataformas que operam no ambiente virtual. As autorizações estaduais e distritais para esse tipo de atividade também serão extintas. Outras modalidades de loterias já autorizadas por lei não estão incluídas na proibição.
Com a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos aportes dos usuários. Os apostadores que ainda possuem dinheiro nas contas das casas de apostas terão um período para solicitar a retirada dos valores.
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O prazo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar e as plataformas não poderão mais oferecer apostas ou publicidade no país.
COMO SERÁ A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
Mesmo após o encerramento das atividades, os valores que permanecerem nas contas dos usuários deverão ser devolvidos. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF.
Os bancos terão até o dia 14 de outubro para realizar a devolução dos recursos aos apostadores. Caso exista algum impedimento que impossibilite o pagamento pelas instituições financeiras, os valores serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução.
A medida também estabelece que valores que continuarem sem movimentação durante 180 dias serão direcionados para uma conta específica da Caixa Econômica Federal.
O QUE ACONTECE COM A PUBLICIDADE DAS BETS
Além de interromper as apostas, a MP determina o fim da publicidade e dos patrocínios relacionados às plataformas. As empresas terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e em publicidade exterior.
O governo também informou que pretende intensificar o combate às plataformas que continuarem funcionando de forma irregular após o prazo. Sites ilegais poderão ser bloqueados e os recursos movimentados por essas operações poderão ser alvo de medidas de fiscalização.
BETS ERAM REGULAMENTADAS DESDE 2023
A atividade de apostas de quota fixa passou a ter um marco regulatório nacional com a Lei nº 14.790/2023, que estabeleceu regras para autorização e fiscalização do setor.
Desde então, o governo adotou novas medidas de controle sobre as plataformas. Entre elas estão restrições para determinados públicos e a criação de mecanismos de autoexclusão, que permitem ao usuário bloquear o próprio acesso às plataformas autorizadas.
Com a nova Medida Provisória, porém, o governo determinou o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país. A MP tem força de lei e passa a produzir efeitos imediatamente, conforme as regras previstas no texto.
CONFIRA AS PRINCIPAIS DATAS
25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas;
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;
6 de outubro: sites e aplicativos das bets deixam de operar;
7 e 8 de outubro: plataformas devem informar aos bancos os saldos restantes, discriminados por CPF;
Até 14 de outubro: prazo para os bancos devolverem os valores aos apostadores;
A partir de 14 de outubro: se houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável pelo pagamento;
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Após 180 dias sem movimentação: valores remanescentes serão direcionados para uma conta específica da Caixa.