Mesmo sem cadastro biométrico ou em caso de falha na leitura da digital, eleitores com título regular poderão votar mediante apresentação de documento oficial com foto.
A poucos meses das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as orientações sobre o uso da biometria durante a votação. A tecnologia continuará sendo utilizada em todas as seções eleitorais para ampliar a segurança do processo e impedir fraudes, mas o eleitor que não possui cadastro biométrico ou tiver dificuldades na identificação pela digital não será impedido de exercer o direito ao voto.
Segundo a Justiça Eleitoral, a biometria funciona como uma ferramenta adicional de segurança, porém não é obrigatória. Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar normalmente, desde que apresente um documento oficial com foto para confirmação da identidade.
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Caso a urna não reconheça a impressão digital do eleitor, os mesários realizarão a conferência dos dados por outros meios. Após a verificação da identidade e da regularidade do cadastro, a votação será autorizada sem a necessidade do reconhecimento biométrico.
O cadastramento biométrico começou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em 2008. Durante o procedimento, são coletadas fotografias, as digitais de todos os dedos das mãos e a assinatura do eleitor. Essas informações ajudam a identificar possíveis registros duplicados e reforçam a segurança das eleições.
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A recomendação do TSE é que os eleitores consultem antecipadamente a situação do título eleitoral e compareçam ao local de votação portando um documento oficial com foto. Dessa forma, o direito ao voto permanece garantido, independentemente da utilização da biometria.