Com adicionais, valor médio do benefício chega a R$ 683,75 e alcança milhões de famílias
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (19) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos, a média sobe para R$ 683,75. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende neste mês cerca de 18,73 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,77 bilhões.
Além do valor base, o Bolsa Família conta com benefícios extras. Entre eles, o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há ainda adicionais de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para crianças de até 6 anos.
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O pagamento segue o modelo tradicional, sendo realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do NIS. Os beneficiários podem consultar datas, valores e detalhes das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.
Em situações excepcionais, o governo autorizou o pagamento unificado para moradores de 171 cidades em nove estados. A medida contemplou municípios afetados por estiagem, enchentes ou com populações em situação de vulnerabilidade, como comunidades indígenas.
Outra mudança importante é que, desde 2024, não há mais o desconto do Seguro Defeso para quem recebe o Bolsa Família. A alteração foi definida pela Lei 14.601/2023, que retomou o programa nos moldes atuais. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema.
Cerca de 2,35 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção neste mês. Esse mecanismo permite que, mesmo após aumento de renda, os beneficiários continuem recebendo 50% do valor por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Nesses casos, o valor médio pago é de R$ 368,97.
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A partir de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano, valendo apenas para famílias que ingressaram no sistema a partir de junho daquele ano. Quem entrou antes disso segue com o direito ao benefício parcial por até dois anos.