Parcela mínima é de R$ 600, e valor médio do benefício chega a R$ 690 neste mês
A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (13) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias neste mês chega a R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança em fevereiro 18,84 milhões de famílias, com investimento total de R$ 13 bilhões.
Além da quantia básica, o Bolsa Família inclui três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, com o objetivo de reforçar a alimentação infantil. O programa também paga R$ 50 extras para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
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As informações sobre valores, datas de pagamento e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar a poupança social digital.
PAGAMENTO ANTECIPADO EM CIDADES AFETADAS
Na quinta-feira (12), moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício de forma unificada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca, além de municípios da Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas localidades enfrentam situações de estiagem, excesso de chuvas ou abrigam populações indígenas em condição de vulnerabilidade. A lista completa está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para quem recebe o Bolsa Família. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que precisam interromper a atividade durante o período da piracema.
Atualmente, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda por exemplo, após conseguir emprego continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que cada integrante tenha renda mensal de até meio salário mínimo.
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Em 2025, o prazo máximo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para quem ingressou na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias incluídas até maio do mesmo ano seguem com direito ao recebimento parcial por dois anos.