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Bruno Henrique acompanha julgamento que pode afastá-lo do futebol
Foto: Reprodução

Atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi denunciado pelo STJD por suspeita de manipulação de resultado

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, acompanha na manhã desta quinta-feira (4/9) por videoconferência a sessão na 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que analisa a denúncia da Procuradoria da Corte que pede a condenação do jogador e mais quatro pessoas por manipulação de resultado.

 

O jogador agora está sendo julgado por tomar um cartão amarelo supostamente proposital na partida contra o Santos, válido pelo campeonato brasileiro de 2023, para beneficiar os postadores.

 

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MANIPULAÇÃO DE RESULTADO:

 

Foto: Reprodução

 

Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.

 

Caso seja condenado, Bruno Henrique pode receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.

 

Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).

 

Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.

 

O atacante do Flamengo foi denunciado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:

 

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

 

Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

 

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A Procuradoria ainda pede que as penas sejam aplicadas na forma do artigo 184 do CBJD, no qual autoriza a aplicação cumulativa das punições previstas nos dois artigos denunciados.


AO VIVO: acompanhe o julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo

 

Fonte: Metrópoles

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