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Cachoeira seca: Fachin dá 90 dias para União apresentar plano de retirada de invasores de terra indígena no Pará
Foto: Leonardo Halszuk

Decisão do STF sobre povos indígenas isolados e de recente contato também determina criação de comitê de governança sobre territírios

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou que a União apresente, em até 90 dias, um plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, território do povo Arara localizado no sudoeste do Pará. A medida prevê a retirada de ocupantes não indígenas e ações para reforçar a proteção da área.

 

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que trata da proteção de povos indígenas isolados e de recente contato. Segundo Fachin, a situação da terra indígena se agravou nos últimos anos com o avanço do desmatamento, invasões, grilagem de terras, abertura de estradas clandestinas e atividades ilegais dentro do território.

 

O plano deverá detalhar um cronograma para a retirada dos invasores, indicar os órgãos responsáveis pela operação e prever indenizações para ocupantes considerados de boa-fé, após avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

 

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Fachin também determinou a criação de um comitê de governança para acompanhar medidas de proteção aos indígenas da região, especialmente os grupos de recente contato. O governo ainda deverá avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas durante a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

 

Estrutura com internet e cachorros próxima ao pasto — Foto: Siã Huni Kuin / Askarj

 

Árvores nativas foram derrubadas — Foto: Siã Huni Kuin / Askarj

Grileiros e madeireiros derrubaram árvores nativas, extraíram

madeiras e construíram estruturas, segundo

associação. (Foto: Leonardo Halszuk)

 

Homologada em 2016, a Terra Indígena Cachoeira Seca abriga o povo Arara e é considerada uma das áreas indígenas mais pressionadas pelo desmatamento e pela ocupação irregular na Amazônia. Apesar da homologação, a retirada definitiva dos ocupantes não indígenas ainda não foi concluída.

 

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Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que a demora na adoção de medidas pelo Estado prolonga os riscos enfrentados pelas comunidades indígenas e compromete a proteção dos seus direitos constitucionais. 

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