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Câmara aprova MP do Frete com anistia a multas aplicadas após bloqueios de rodovias em 2022
Foto: Divulgação

Texto também altera regras sobre penalidades por descumprimento do piso mínimo do frete e agora segue para análise do Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, que traz mudanças nas regras do transporte rodoviário de cargas e inclui a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores envolvidos nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições presidenciais de 2022.

 

O trecho que concede o perdão das penalidades foi incluído no parecer do relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), apesar da resistência da base governista. As tentativas de retirar o dispositivo foram rejeitadas tanto na comissão especial quanto durante a votação em plenário.

 

Pelo texto aprovado, ficam anuladas multas e outras sanções de natureza administrativa e civil impostas a caminhoneiros, motoristas e empresas de transporte de cargas que participaram das manifestações e bloqueios ocorridos em 2022. A medida também prevê o encerramento de processos administrativos ainda em andamento e a suspensão dos efeitos de punições já aplicadas.

 

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Durante a tramitação, parlamentares da base do governo classificaram a inclusão da anistia como um "jabuti", termo utilizado no Congresso para designar dispositivos acrescentados a um projeto sem relação direta com seu tema principal.

 

Além da anistia, o relator promoveu alterações nas regras de fiscalização do piso mínimo do frete. Foi retirada a previsão de multas que poderiam chegar a R$ 10 milhões para quem descumprisse a tabela estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

Em substituição, o texto estabelece uma nova forma de cálculo das penalidades. Caso seja constatado pagamento abaixo do piso mínimo do frete, a multa corresponderá ao dobro da diferença entre o valor efetivamente pago e o piso definido pela ANTT.

 

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A medida provisória segue agora para análise do Senado Federal, que terá até 17 de julho para concluir a votação. Caso o prazo não seja cumprido, a MP perderá a validade. 

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