Texto do Executivo determina que carta patente é válida apenas para oficiais de carreira e que, no caso de temporários, fica restrita ao serviço público
A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 76/25) que propõe a sustação de um decreto federal (Decreto nº 12.375/25) que limitou a validade das cartas patentes de oficiais temporários após a inatividade. A proposta foi apresentada pelos deputados Sanderson (PL-RS) e Hélio Lopes (PL-RJ), com a participação da ex-deputada Silvia Waiãpi (AP), e está em tramitação na Casa Legislativa.
A carta patente militar é o documento oficial que confirma a nomeação de um oficial nas Forças Armadas ou na Polícia Militar, conferindo prerrogativas, direitos e deveres ligados ao posto ocupado. O decreto do Poder Executivo alterou a validade desses documentos para oficiais temporários, fazendo com que eles produzam efeitos apenas durante o período de serviço ativo, enquanto oficiais de carreira manteriam a validade mesmo na inatividade.
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Os autores da proposta argumentam que a norma extrapola o poder regulamentar do Executivo e viola princípios constitucionais, já que a Constituição Federal condiciona a perda do posto e da patente à decisão de um tribunal militar permanente, e não a um decreto administrativo.
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O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário. Caso aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, o decreto poderá ser formalmente suspenso pelo Congresso Nacional.