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Carnaval não é feriado nacional: entenda o que a lei diz sobre folga e trabalho na data
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A lista oficial de feriados nacionais está definida pela Lei nº 662, de 1949, que inclui datas como o Natal, em 25 de dezembro, e o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro

O Carnaval, uma das festas mais populares do Brasil, não é considerado feriado nacional pela legislação brasileira, de acordo com a lei que regulamenta feriados civis. Isso significa que não há obrigatoriedade legal de folga para todos os trabalhadores nesses dias.

 

Segundo advogados especialistas em direito do trabalho, a definição de feriado para os dias da folia depende de leis estaduais ou municipais. Ou seja, cada estado ou cidade pode, por meio de legislação local, decretar esses dias como feriado oficial  caso em que a folga passa a ser obrigatória para todos os trabalhadores da região.

 

Se não houver um feriado oficial no local em que a pessoa trabalha, os dias de Carnaval geralmente são classificados como ponto facultativo. Isso significa que órgãos públicos podem dispensar seus servidores, mas empresas privadas não são obrigadas a dar folga nem a pagar adicional por trabalho nesses dias.

 

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Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a folga depende ainda do que estiver acordado em convenções coletivas, acordos sindicais ou políticas internas da empresa. Caso o empregador exija trabalho no Carnaval e o funcionário compareça normalmente, o dia é contado como dia útil sem pagamento extra, a menos que haja previsão em norma coletiva.

 

Carnaval é feriado? Veja o que diz a legislação sobre a folga na data -  Folha PE

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Em localidades onde o Carnaval é oficialmente feriado, como em alguns estados ou municípios, a regra é diferente: o trabalhador tem direito à folga ou ao pagamento em dobro caso trabalhe nesses dias, conforme as leis locais e as normas da categoria profissional. 

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