Justiça condenou Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo por utilizar canções em um curso pago com finalidade comercial e político-ideológica diferente da informada na autorização.
Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan venceram uma ação judicial contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo, do Partido Liberal de Santa Catarina (PL-SC), e a Livraria Campagnolo. A decisão foi proferida pela Justiça do Rio de Janeiro e trata do uso de músicas dos artistas em uma aula divulgada nas redes sociais para promover o curso pago “Clube Antifeminista”.
O processo também foi movido pelos herdeiros do dramaturgo Augusto Boal e do compositor Mário Lago. Os autores alegaram que as obras foram utilizadas com finalidade comercial e em um contexto político-ideológico diferente daquele apresentado quando as autorizações foram solicitadas às editoras responsáveis pelos direitos das canções.
Entre as músicas citadas no processo estão “Mulheres de Atenas”, de Chico Buarque, “Ai, Que Saudades da Amélia”, associada ao repertório de Mário Lago, “Super-homem – A Canção”, de Gilberto Gil, e “Flor de Lis”, de Djavan. Segundo os autores, as composições foram utilizadas em uma aula especial do curso, divulgada no YouTube e no Instagram.
Veja também

Justiça determina penhora de imóvel de Renato Aragão por dívida de impostos
Sasha Meneghel anuncia gravidez do primeiro filho com João Lucas
A sentença, assinada em 23 de outubro de 2026, considerou que a autorização concedida para determinada finalidade não permitia o uso das músicas em outro contexto, especialmente para promover uma atividade comercial. A magistrada também avaliou que a divulgação do evento como se houvesse anuência dos artistas contribuiu para a violação de seus direitos.
A condenação prevê o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, em valor global, além de R$ 72.428 referentes ao faturamento de 884 vendas do curso na plataforma Cursology. Também foi determinado o pagamento de US$ 80,27 obtidos com a monetização de um vídeo publicado no YouTube.

Foto: Reprodução
Ao fundamentar a decisão, a juíza apontou que o emprego das obras em um contexto diferente daquele autorizado poderia atingir a integridade das criações e a honra dos compositores e de seus sucessores. O entendimento considerou tanto a finalidade comercial do material quanto a associação das músicas ao conteúdo divulgado.
O processo também envolveu Google e Facebook, responsáveis pelas plataformas em que o conteúdo foi publicado. No entanto, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de indenização contra as duas empresas, mantendo a condenação direcionada à deputada e à livraria.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O caso discute os limites das autorizações para uso de obras musicais e a responsabilidade de quem utiliza composições protegidas por direitos autorais em materiais de divulgação comercial.