Marcelo Camargo/Agência Brasil
A China deu mais um passo para ampliar a compra de alimentos brasileiros e autorizou o início do processo de habilitação de empresas interessadas em exportar polpas e frutas congeladas ao país asiático.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras. Com isso, as empresas já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.
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A autorização contempla produtos obtidos de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, entre elas açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras espécies autorizadas para consumo no país.
O registro deve ser realizado diretamente pela empresa exportadora. Após a aprovação da documentação pela autoridade chinesa, o estabelecimento receberá um número de registro, requisito obrigatório para embarcar os produtos.
Além da habilitação no Cifer, as exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial firmado entre Brasil e China e cumprir todas as exigências sanitárias e aduaneiras estabelecidas pelos dois países.
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O Ministério da Agricultura orienta que os exportadores consultem previamente os requisitos definidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação. Após a aprovação do registro e a emissão do certificado sanitário, as empresas estarão aptas a comercializar polpas e frutas congeladas no mercado chinês.