Novas resoluções definem juros, prazos e funcionamento dos programas voltados a estudantes, empreendedores e pessoas com dificuldades para obter financiamento.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (3), as resoluções que regulamentam o funcionamento do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, programas criados pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito e facilitar a renegociação de dívidas.
As novas regras estabelecem as taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a atuação das instituições financeiras responsáveis por operar as duas iniciativas, que poderão entrar em funcionamento após a regulamentação.
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer linhas de crédito com condições especiais a estudantes e ex-estudantes que estejam com o financiamento estudantil em dia. O objetivo é incentivar o empreendedorismo e estimular a adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
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A modalidade poderá atender tanto pessoas físicas, interessadas em investir em atividades empreendedoras, quanto pessoas jurídicas que necessitem de capital de giro para seus negócios. Os critérios para acesso ao financiamento ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda.
Segundo a resolução, a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano. Para pessoas físicas, o financiamento terá prazo de até 60 meses, com carência de até seis meses. Já para empresas, o prazo poderá chegar a 96 meses, com até 12 meses de carência. Durante esse período, os juros não serão incorporados ao saldo devedor.
As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Na mesma reunião, o CMN também regulamentou o Desenrola Adimplentes, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas que não possuem vínculo formal de trabalho nem recebem benefícios previdenciários.
Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária. Os recursos serão repassados por meio do Banco do Brasil e da Caixa, que atuarão como agentes financeiros das instituições participantes.
Pelas regras aprovadas, 70% dos recursos utilizados nas operações serão provenientes da União e os outros 30% serão aportados pelos bancos públicos. A remuneração dos recursos públicos será de 1% ao ano, enquanto a parcela dos bancos seguirá a taxa Selic.
Com a regulamentação, os dois programas passam a contar com as normas necessárias para iniciar sua implementação. A expectativa do governo é ampliar o acesso ao crédito, incentivar novos empreendimentos e facilitar a reorganização financeira de milhares de brasileiros.