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CNE cria regras para garantir os 200 dias letivos mesmo em crises e emergências
Foto: Freepik / Reprodução

A medida atende a uma recomendação do Ministério Público Federal

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução que estabelece novas regras para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e do direito à educação em situações que comprometam o calendário escolar. A norma vale para todo o país e orienta estados e municípios sobre como agir diante de crises, como violência, desastres naturais, pandemias e paralisações.

 

A medida atende a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), feita em 2025, após os impactos da violência armada no funcionamento de escolas, especialmente no Rio de Janeiro. A resolução cria parâmetros nacionais para prevenir interrupções, organizar a reposição das aulas e assegurar o retorno seguro das atividades presenciais.

 

Além de confrontos armados e operações policiais, o texto também contempla emergências sanitárias, como a pandemia de Covid-19, greves de professores, falta de transporte ou alimentação escolar, desastres naturais e eventos climáticos extremos, como as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

 

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Segundo dados citados pelo CNE, 34% das escolas brasileiras suspenderam aulas em 2023 por causa de eventos climáticos extremos. Em 2024, a média nacional de dias sem aula por esse motivo dobrou, passando de cinco para dez dias.

 

A resolução determina que as redes de ensino elaborem protocolos de emergência para cada unidade escolar, definam canais oficiais de comunicação com famílias e profissionais da educação e adotem medidas para garantir a continuidade do aprendizado, com prioridade para estudantes em situação de maior vulnerabilidade.

 

O documento também estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser automática. Sempre que houver condições de segurança, as redes de ensino deverão priorizar medidas que permitam a continuidade das atividades, evitando interrupções prolongadas e sem prazo definido.

 

Quando a reorganização do calendário for necessária, a norma reforça que os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual devem ser cumpridos, não sendo permitido substituir dias de aula apenas pelo aumento da carga horária diária. Em casos excepcionais, o calendário poderá ser estendido para o ano seguinte, desde que haja consulta à comunidade escolar.

 

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A resolução ainda determina que secretarias de Educação atuem de forma integrada com órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, Defesa Civil, Ministério Público e Defensoria Pública para garantir respostas coordenadas em situações de crise. 

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