Contran prorrogou automaticamente a validade de CNHS e ACCS vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro; documentos poderão ser usados até 9 de dezembro.
Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que terão o documento vencido até o início de dezembro ganharam um prazo extra para continuar dirigindo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a nova regra, os documentos enquadrados no período terão validade automaticamente prorrogada até 9 de dezembro de 2026. A medida está prevista na Deliberação nº 279/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.
Na prática, o motorista não precisa solicitar a extensão, emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação. Durante o período, os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar os documentos válidos, inclusive durante fiscalizações.
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A medida contempla CNHs e ACCs cujo vencimento original ocorreu ou ocorrerá entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
A nova regra amplia uma prorrogação anterior, que abrangia documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro. Agora, o período foi estendido para incluir também habilitações com vencimento nos meses seguintes, até 8 de dezembro.
E DEPOIS DE 9 DE DEZEMBRO?
Após o fim da prorrogação, os condutores contemplados pela medida terão mais 30 dias para realizar a renovação da habilitação, conforme estabelece a própria deliberação.
A norma também determina que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal atualizem, em até 30 dias, os dados cadastrais de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas para realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
A prorrogação não vale para condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
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A determinação deve ser observada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em todo o país, inclusive nas ações de fiscalização.