Motoristas com CNH vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o documento considerado válido até 9 de dezembro. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada na Deliberação nº 279.
A prorrogação ocorre de forma automática. Com isso, os condutores não precisam emitir uma nova carteira ou realizar qualquer procedimento específico no Detran para ter direito à extensão do prazo. Durante o período, a CNH deve ser considerada válida inclusive para fins de fiscalização de trânsito.
A medida também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que esteja dentro do período estabelecido pelo Contran. A regra, no entanto, não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
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Após o fim da prorrogação, em 9 de dezembro, os condutores terão ainda 30 dias para providenciar a renovação da habilitação, conforme as regras previstas para o processo de renovação.
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A medida faz parte da transição para as novas regras de renovação automática da CNH. O Ministério dos Transportes informa que, para habilitações abrangidas pelo novo sistema, é necessário realizar previamente os exames médicos de aptidão física e mental.