Sessão plenária do plenário do STF durante julgamento dos penduricalhos
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram normas para padronizar o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.
As regras estabelecem um limite de até 35% do teto constitucional para a soma desses benefícios. Entre os itens incluídos estão auxílio-moradia, auxílio-saúde, diárias por deslocamento, indenizações por férias não usufruídas e gratificações por acúmulo de funções.
De acordo com os órgãos, o objetivo é uniformizar critérios e dar maior transparência aos pagamentos, atendendo a decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. As novas diretrizes também preveem a obrigatoriedade de divulgação detalhada dos valores nos portais de transparência.
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As verbas mantêm natureza indenizatória, o que permite que não sejam contabilizadas dentro do teto salarial do funcionalismo público.
A medida ocorre em meio ao debate sobre os chamados supersalários no serviço público. Especialistas apontam que, apesar da fixação de limites, a manutenção desses adicionais pode continuar elevando a remuneração total acima do teto em determinados casos.
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A expectativa é que o Congresso Nacional avance na discussão de uma legislação específica para disciplinar o tema em âmbito nacional.