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CNJ libera novamente transferência digital de veículos pelos cartórios em todo o Brasil
Foto: Banco de imagem

Decisão do CNJ reativa sistema virtual para validação da ATPV-e; serviço é opcional, custa R$ 52 e atende pessoas físicas e empresas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a retomada da transferência digital de veículos por meio dos cartórios de registro civil em todo o país. A decisão restabelece o acordo entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que estava suspenso desde agosto de 2024.

 

Com a medida, compradores e vendedores voltam a poder realizar a validação da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) de forma totalmente online, sem a necessidade de comparecer presencialmente ao cartório.

 

O procedimento é feito pela plataforma Identidade do Registro Civil (IdRC/Meu Registro). O acesso pode ser realizado com a conta Gov.br, biometria ou certificado digital. Após a confirmação da identidade das partes por meio da base nacional do Registro Civil, a ATPV-e é emitida eletronicamente e assinada digitalmente pelo comprador e pelo vendedor.

 

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O serviço também permite transferências entre pessoas que estejam em estados diferentes, simplificando negociações e reduzindo o tempo necessário para concluir o processo, especialmente no mercado corporativo, onde etapas presenciais podiam levar até 15 dias.

 

A utilização do sistema digital é opcional e custa R$ 52. Quem preferir poderá continuar realizando a transferência pelo modelo tradicional nos cartórios.

 

A plataforma havia sido suspensa após questionamentos de entidades representativas de tabeliães e despachantes, que alegavam impacto sobre o reconhecimento de firma presencial. Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que a autenticação eletrônica realizada pelos cartórios de registro civil não substitui o reconhecimento de firma, funcionando apenas como um mecanismo de identificação digital.

 

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Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também determinou que os cartórios se limitem à validação das assinaturas digitais, sem atuar como intermediários ou despachantes nas negociações de compra e venda de veículos. 

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