O fim da escala 6x1 representa uma mudança importante para os trabalhadores do comércio, categoria que está entre as mais beneficiadas pela nova regra trabalhista. A mudança ganha destaque nesta segunda-feira (19), quando é celebrado o Dia do Comerciário, em meio à expectativa de mais tempo de descanso para quem trabalha em lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que 91% dos trabalhadores formais do comércio e da reparação de veículos cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O percentual coloca o setor entre aqueles com maior proporção de empregados que trabalham acima desse limite.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro, a jornada deverá passar gradualmente para o modelo 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, sem redução salarial. A partir de 15 de dezembro de 2026, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima deverá chegar a 40 horas semanais.
Veja também
.jpg)
Endividamento bilionário ameaça o boom da inteligência artificial e acende alerta no mercado
Cortes em benefícios sociais podem reduzir renda e afetar economias do interior
A mudança deverá impactar diretamente a rotina de vendedores, operadores de caixa, estoquistas e funcionários de supermercados e lojas de diferentes segmentos. Para esses profissionais, que frequentemente trabalham aos sábados, domingos e feriados, a nova regra prevê mais tempo para descanso, convivência familiar e compromissos pessoais.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Apesar dos benefícios esperados para os trabalhadores, empresas do comércio terão de reorganizar escalas e equipes para cumprir a legislação e manter o atendimento ao público. A adaptação será especialmente importante para estabelecimentos que funcionam durante toda a semana. A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, conforme os prazos estabelecidos na emenda constitucional.