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Comércio só poderá funcionar em feriados com autorização em convenção coletiva, define Ministério do Trabalho
Foto: Agência O Globo

Ato nesta terça-feira sela entendimento entre representantes de empregados e empregadores, um mês após a entrada em vigor da regra

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A medida estabelece que empresas do setor só poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.

 

Além da convenção coletiva, as empresas também deverão respeitar as legislações municipais sobre o funcionamento do comércio em feriados.

 

Na prática, a decisão de abrir o estabelecimento e escalar funcionários deixa de ser exclusiva do empregador em determinados segmentos. Questões como pagamento adicional, folgas compensatórias e jornada de trabalho deverão ser definidas por negociação coletiva.

 

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A regra não se aplica às atividades consideradas essenciais ou autorizadas a funcionar permanentemente, como padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, salões de beleza, lavanderias, funerárias, feiras livres, locadoras e comércios de gás de cozinha.

 

Quando não houver sindicato representativo, a convenção poderá ser firmada pela federação ou confederação da categoria.

 

A portaria, publicada originalmente em 2023 e adiada diversas vezes, foi regulamentada após acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores.

 

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Empresas que descumprirem a norma poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas. Caso a categoria já possua convenção coletiva em vigor prevendo o trabalho em feriados, não será necessário firmar um novo acordo. 

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