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Comissão da Câmara aprova projeto que mantém critérios técnicos para mamografias no SUS
Foto: Divulgação

Texto preserva as diretrizes do Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer de mama e também reforça a cobertura do exame pelos planos de saúde.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que mantém as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a realização de mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta determina que os critérios para o rastreamento do câncer de mama continuem sendo definidos com base em evidências científicas e nas necessidades da população, preservando a política pública atualmente adotada pelo governo federal.

 

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei nº 5.116/2025, de autoria da deputada Silvia Cristina (PP-RO).

 

Na proposta original, a deputada Silvia Cristina defendia que toda mulher, independentemente da idade, pudesse realizar mamografia pelo SUS sempre que houvesse indicação médica. O projeto também estabelecia que o exame deveria ser realizado em até 30 dias após a solicitação.

 

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Entretanto, a relatora optou por retirar essas previsões, argumentando que o acesso ao exame deve continuar sendo orientado pelas diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, elaboradas com base em estudos científicos e critérios epidemiológicos.

 

Segundo Ana Paula Lima, o texto original alterava a forma de organização da política pública sem apresentar inovação quanto ao direito de acesso ao exame.

 

Para a parlamentar, a manutenção dos critérios técnicos garante maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e preserva a qualidade das estratégias de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

 

Foto: Reprodução

 

COMO FUNCIONA ATUALMENTE

 

A proposta altera a legislação que assegura a realização de exames destinados à prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de mama e do colo do útero no SUS.

 

Desde a entrada em vigor da Lei nº 15.284/2025, mulheres com 40 anos ou mais têm direito à realização de mamografia na rede pública de saúde, desde que sejam observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o rastreamento da doença.

 

Com o novo texto aprovado na Comissão de Saúde, esse modelo de atendimento permanece inalterado.

 

Além das regras aplicáveis ao SUS, o substitutivo também modifica a Lei dos Planos de Saúde para reforçar a obrigatoriedade de cobertura do exame de mamografia pelas operadoras de saúde suplementar.

 

Nesse caso, a realização do exame deverá seguir as normas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como as diretrizes específicas aplicáveis ao setor.

 

PROJETO AINDA SERÁ ANALISADO

 

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, ou seja, poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovada pelas comissões responsáveis, sem necessidade de votação no plenário, salvo se houver recurso.

 

O texto ainda será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

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Para se transformar em lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. 

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