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Congresso corrompeu as bases da gestão ambiental brasileira
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Ex-dirigente em órgãos públicos afirma que as mudanças impostas ao licenciamento forçam o país a abrir mão de critérios comuns por uma colcha de retalhos regulatória

Aprovada em agosto, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) pode levar o Brasil a uma virada histórica no controle ambiental, com o licenciamento dependendo de autodeclarações e de outras regras muito flexíveis.

 

Mas o que já era grave ficou ainda pior, pois o Congresso Nacional derrubou a maior parte dos vetos que barravam os dispositivos mais controversos do texto. Agora, os impactos poderão ir muito além das obras e empreendimentos, pois está em jogo a integridade dos biomas, a segurança de comunidades tradicionais e a própria ambição brasileira de liderar a agenda climática mundial.

 

Para elucidar essas questões, ((o))eco conversou com o mestre em Desenvolvimento Sustentável e especialista em Planejamento Energético-Ambiental em Cidades Nilvo Silva. Ele desempenhou ao longo das décadas funções variadas, seja como diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental do Ibama, diretor-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) – o órgão licenciador no Rio Grande do Sul – ou gerente no Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (PNUMA), no Quênia (África).

 

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Nesta entrevista exclusiva, o hoje escritor e consultor em áreas como direitos humanos, desastres, governança territorial e infraestrutura analisa como as mudanças aprovadas no Congresso extrapolam a esfera do licenciamento. Para ele, isso atinge o coração do sistema que permitia alguma coordenação ambiental e põe em risco a capacidade mínima de gestão integrada no país. Confira a seguir os principais trechos.

 

Nilvo Silva: O Sisnama, o Sistema Nacional do Meio Ambiente, vem da Política Nacional de Meio Ambiente, da década de 1980. Na prática, ele nunca foi plenamente implantado, mas é um sistema que busca estabelecer regras comuns entre os entes da federação para que cooperem, articulem estratégias comuns e operem instrumentos com princípios semelhantes de proteção ambiental. Eu costumo compará-lo ao SUS, o Sistema Único de Saúde, onde o governo federal também define bases gerais e os estados e municípios executam políticas específicas.

 

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Isso nunca ocorreu totalmente no caso ambiental, mas sempre foi claro que é preciso coordenação para garantir uma proteção ambiental mínima para o país. Pelo contrário, a lei aprovada [lei geral do licenciamento] se recusa a estabelecer uma regra geral, destrói a coordenação entre entes federativos, fragiliza colegiados, amplia o poder discricionário individual e incentiva uma corrida para o precipício regulatório entre estados e municípios. Os critérios comuns desaparecem. É um retrocesso institucional profundo.

 

Sim, porque o licenciamento é o principal instrumento das instituições ambientais. É por meio dele que se avaliam impactos e se autoriza ou não um empreendimento. A coordenação desse instrumento sempre contou com o Conama, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, que foi desmantelado no governo Bolsonaro e que agora tenta se recuperar.

 

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O Conama sempre teve papel ativo na formulação de regras nacionais. A nova lei, com os vetos derrubados, não fortalece essa coordenação: ela fragmenta. A justificativa de “acabar com o cipoal de regras” não procede, porque as regras centrais eram consolidadas. O que se faz agora é o contrário: enfraquece o sistema, elimina normas gerais, amplia a fragmentação e entrega enorme discricionariedade aos órgãos licenciadores individuais. Em vez de articulação federativa, teremos uma colcha de retalhos.

 

Fonte: O Eco

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