Ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a competência do CFO para regulamentar a prática
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que anulou a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A norma, publicada em 2019, permitia que cirurgiões-dentistas habilitados realizassem determinados procedimentos estéticos na região da face.
A decisão foi tomada pela 8ª Turma do TRF-1, por 3 votos a 1, após uma ação apresentada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com apoio de entidades médicas. Entre os procedimentos questionados estão aplicações de toxina botulínica, preenchimentos faciais, estímulo de colágeno, laser, intradermoterapia, bichectomia e lipoplastia facial.
O entendimento da maioria dos desembargadores foi de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as competências estabelecidas pela legislação. As entidades que questionaram a norma defendem que procedimentos estéticos invasivos em áreas da face devem respeitar os limites previstos na legislação que regulamenta as profissões da saúde.
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O CFO, por sua vez, sustenta a legalidade da Resolução nº 198/2019 e afirmou que adotará as medidas judiciais cabíveis para defender a atuação dos cirurgiões-dentistas na área de harmonização orofacial. Segundo o conselho, a decisão ainda pode ser contestada e, enquanto o processo segue em tramitação, a categoria deve respeitar as regras e os limites legais de atuação.
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A decisão ainda não encerra a disputa. O recurso do Conselho Federal de Odontologia deverá levar a discussão para uma nova análise da Justiça, enquanto entidades médicas e odontológicas continuam defendendo posições opostas sobre os limites de atuação de cada profissão em procedimentos estéticos faciais.