Decisões sobre pau-brasil, tubarões, bicho-preguiça, espécies endêmicas e aves canoras avançaram com articulação brasileira
Encerrada semana passada em Samarcanda (Uzbequistão), a 20ª Conferência das Partes (COP20) da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites) avançou algumas casas na proteção da vida selvagem.
A primeira e mais complexa decisão tratou do pau-brasil (Paubrasilia echinata), uma árvore brasileira criticamente ameaçada de extinção, pois perdeu 84% da população em 150 anos.
Hoje há cerca de dez mil árvores, muitas isoladas e com baixa capacidade de regeneração natural.O acordo reforçou sua proteção exigindo rastreabilidade rigorosa, apresentação de estoques de madeira serrada e bruta pelos países importadores e a criação de fundos para restauração, plantio e pesquisa de materiais alternativos à madeira nativa, usada para construir e reparar instrumentos musicais.
Veja também

Senado aprova PEC do marco temporal às vésperas do julgamento no STF
Brasil escolhe trilhar o mapa do caminho do carvão mineral
“O arranjo proibiu o comércio internacional de madeira bruta, mas liberou a circulação de instrumentos já construídos”, detalhou Lívia Martins, diretora do Uso Sustentável de Biodiversidade e Florestas no Ibama.
Outras espécies receberam maior proteção pela forte pressão que sofrem da pesca e dos negócios globalizados.Foi o caso do tubarão-galha-branca-oceânico (Carcharhinus longimanus), que passou ao Anexo I, o nível máximo de salvaguarda da Cites. Com isso, fica proibido o comércio de animais, barbatanas e outros derivados da espécie. É a primeira vez que um tubarão de mar aberto recebe esse grau de proteção.

Outra medida importante foi incluir o cação-bico-de-cristal (Galeorhinus galeus) e todas as espécies do gênero Mustelus no Anexo II da Convenção, onde figuram variedades cujo comércio deve ser controlado para evitar que seu risco de extinção seja ampliado. Embora não haja uma proibição total dos negócios com esses animais, a listagem exige que cada exportação tenha um parecer de sustentabilidade emitido pelo país de origem. O prazo de adaptação será de 18 meses. “É o tempo que os países precisam para reorganizar suas pescarias”, explicou Martins.
Também ganharam espaço no mesmo anexo da Convenção as preguiças-de-dois-dedos Choloepus didactylus e Choloepus hoffmanni. Contudo, o motivo não foi a caça usual, mas o uso de animais roubados da natureza para fotos com turistas em hotéis e atrativos turísticos, na Amazônia brasileira e países vizinhos. “As preguiças levam dois, três anos para ter um filhote, mas hoje em dia o pessoal tira esses animais da mata só para fazer selfie”, relatou Martins.

Fotos: Reprodução
A retirada de filhotes reduz ainda mais o ritmo de reprodução da espécie e alimenta redes clandestinas que mantêm os animais estressados e debilitados. A proposta de incluí-la no Anexo II foi apresentada por Brasil, Panamá e Costa Rica e foi aprovada por consenso entre os países.Outro resultado estratégico foi um “pacote” sobre espécies endêmicas ameaçadas. A decisão inédita obriga países a consultar as nações de origem frente a dúvidas sobre a legalidade de espécimes. Isso pode reforçar a soberania de países megadiversos, o controle sobre rotas comerciais e ampliar a cooperação internacional.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
A decisão já começa a aparecer em debates sobre casos como o da ararinha-azul, hoje mantida em criadouros estrangeiros. “Há anos o tema expõe um vácuo do direito internacional sobre até onde vai a soberania do Brasil em relação a animais que saíram ilegalmente do país e se reproduziram no exterior”, contou Martins.
Fonte: O Eco