A partir deste sábado, candidatos e gestores ficam proibidos de praticar uma série de atos para garantir equilíbrio na disputa eleitoral.
A partir deste sábado (4), entram em vigor as regras do chamado defeso eleitoral, período em que passam a valer restrições para agentes públicos e candidatos que disputarão as eleições deste ano. As medidas começam exatamente três meses antes do primeiro turno e têm como objetivo evitar o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas.
Entre as principais proibições está a limitação na nomeação, contratação, remoção, transferência e exoneração de servidores públicos. A legislação, no entanto, prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança e outras situações específicas previstas em lei.
Outra vedação importante é a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras. Além disso, candidatos ficam impedidos de participar desses eventos durante o período eleitoral.
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A publicidade institucional dos órgãos públicos também sofre restrições. Durante o defeso, campanhas publicitárias oficiais ficam proibidas, salvo nos casos autorizados pela legislação. Sites e canais oficiais ainda devem retirar nomes, slogans, imagens ou símbolos que possam promover autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
As regras também limitam a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, permitindo exceções apenas em casos de calamidade pública, emergência ou quando houver obrigação legal relacionada a obras e serviços já em andamento.
Segundo especialistas em Direito Eleitoral, essas medidas buscam garantir igualdade de condições entre os candidatos, evitando que quem ocupa cargo público utilize a estrutura do governo para obter vantagem na campanha.
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O descumprimento das normas pode resultar em multas, suspensão das condutas irregulares e até na cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato beneficiado. Em situações mais graves, os responsáveis ainda podem responder por abuso de poder político ou improbidade administrativa, conforme prevê a legislação eleitoral.