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Dino afirma que divergências pessoais de Mendonça com a Polícia Federal não podem gerar decisões em causa própria
Foto: Brenno Carvalho

Ministro afirmou que decisão de Mendonça foi uma interferência nos trabalhos policiais que gerou prejuízo a procedimentos urgentes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que divergências pessoais de André Mendonça com integrantes da Polícia Federal não podem justificar decisões tomadas em causa própria. A declaração ocorreu após Dino reverter o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada.

 

Na decisão, Dino determinou a reintegração imediata dos dois dirigentes e criticou a decisão individual de Mendonça, que havia afastado os policiais após alegar ter sido alvo de monitoramento irregular por parte da inteligência da PF. Para Dino, a situação deveria ser analisada pelo colegiado do Supremo, e não por uma decisão monocrática de um ministro diretamente envolvido no caso.

 

Dino também questionou a suspensão da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal determinada por Mendonça. Segundo ele, a medida poderia prejudicar centenas de investigações em andamento, inclusive apurações sob sua própria relatoria. O ministro classificou a paralisação como uma interferência indevida no funcionamento da instituição.

 

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Outro ponto levantado por Dino foi o fato de a decisão de Mendonça ter atendido a um pedido do Partido Novo, que tem candidato à Presidência da República. Para o ministro, a participação de uma legenda diretamente interessada na disputa eleitoral reforça a necessidade de cautela e de análise colegiada em medidas que atingem a cúpula da Polícia Federal.

 

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A decisão de Dino amplia a crise entre ministros do STF em torno da atuação da Polícia Federal. Andrei Rodrigues e Leandro Almada voltam aos cargos, enquanto o conflito sobre os relatórios de inteligência, o afastamento determinado por Mendonça e os limites da atuação individual de ministros deverá ser analisado pelo plenário da Corte. 

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