Ministro do stf determinou a volta de publicações removidas após decisão de André Mendonça; medida também alcança outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (27) o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, removida após decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida também alcança outras publicações retiradas pelo mesmo fundamento.
Tabet havia publicado no X uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo era inverídico, continha discurso de ódio e imputava crime. Mendonça havia determinado a retirada da publicação e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Ao analisar o pedido de Tabet, Dino afirmou que a publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante de sua família. Segundo o ministro, para considerar a mensagem ilícita seria necessário presumir que a expressão “família miliciana” se referia diretamente ao candidato. Dino também apontou que não havia elementos suficientes, naquele momento, para impor uma restrição dessa dimensão à liberdade de expressão.
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A decisão de Mendonça havia considerado que a postagem ultrapassava os limites da crítica política e apresentava informação que, na avaliação preliminar do ministro, era falsa ou descontextualizada. O conteúdo original havia alcançado mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas, segundo informações apresentadas ao TSE.
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Dino determinou ainda que as plataformas digitais fossem comunicadas para restabelecer as publicações atingidas pela decisão. Após a medida, Antonio Tabet republicou o conteúdo no X. O caso envolve a discussão sobre os limites da propaganda e da crítica política durante a campanha eleitoral, além da proteção à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.