Ausência de testamento e contestação de união estável podem favorecer Suzane e o irmão na divisão de patrimônio milionário.
A disputa judicial pela herança deixada pelo médico aposentado Miguel Abdalla Netto teve uma reviravolta que pode beneficiar Suzane von Richthofen. Sobrinha do médico, ela disputa na Justiça o patrimônio do tio com Carmem Silvia Magnani, que afirma ter vivido uma união estável com ele. Miguel morreu no dia 9 de janeiro deste ano, em São Paulo, sem deixar testamento.
O corpo do médico foi encontrado em avançado estado de decomposição dentro da residência onde morava, no bairro Campo Belo. A polícia trabalha com a hipótese de morte por causas naturais, possivelmente um infarto, mas a confirmação depende da conclusão do laudo pericial.
Miguel Abdalla Netto era irmão de Marísia von Richthofen e cunhado de Manfred von Richthofen, ambos assassinados pela própria filha, Suzane, em um dos crimes mais emblemáticos do país. Ele era tio de Suzane e de Andreas von Richthofen, que agora figuram como herdeiros legais do patrimônio.
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De acordo com o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, não existe qualquer testamento registrado em nome do médico, o que reforça a importância da definição judicial sobre quem tem direito à herança.
A controvérsia começou logo após a morte de Miguel, quando Suzane tentou liberar o corpo do tio em uma delegacia, mas foi impedida porque o procedimento já havia sido realizado por Carmem Silvia Magnani, prima do médico. Silvia se apresentou como responsável pelo sepultamento e alegou ser a última companheira dele, sustentando a existência de uma união estável.
Essa versão, no entanto, é alvo de contestação judicial. Em 2024, Miguel ingressou com uma ação de reintegração de posse contra Silvia, que ocupava um imóvel de sua propriedade. O médico venceu o processo em outubro do ano passado, e a decisão determinou que Silvia pagasse valores retroativos pelo uso do imóvel. Durante o processo, Miguel negou expressamente a existência de união estável entre os dois.
Esse ponto é decisivo para o destino da herança, estimada em cerca de R$ 5 milhões, composta por imóveis, aplicações financeiras e um sítio. Caso a Justiça reconheça a união estável, Silvia poderá ter direito a parte ou até à totalidade do patrimônio. Se o vínculo não for validado, a herança deverá ser dividida entre os únicos herdeiros legais: Suzane e Andreas von Richthofen.
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Miguel não deixou filhos, não tinha pais vivos e não possuía irmãos além de Marísia, já falecida. Por isso, a disputa se concentra exclusivamente entre a mulher que se declara companheira e os sobrinhos, tornando o desfecho do caso ainda mais sensível e juridicamente relevante.