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Eleição do Quinto Constitucional do Amazonas pode ser retomada após julgamento de recurso na OAB
Foto: Reprodução

A eleição do Quinto Constitucional no Amazonas, que está suspensa desde dezembro de 2025, pode ser retomada a qualquer momento após o julgamento de um recurso que tramita no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O recurso foi apresentado pelo advogado Taquer Junior Queiroz Ribeiro, que questiona a candidatura da advogada Grace Benayon, concorrente à vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

 

O processo está incluído na pauta de votação do Conselho Federal da OAB. Foi justamente uma medida cautelar (liminar) concedida neste caso que levou à suspensão do trâmite eleitoral da lista sêxtupla da OAB Seccional Amazonas no dia 15 de dezembro de 2025.

 

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Com a análise e votação do recurso, o processo eleitoral poderá voltar a avançar. Nos bastidores do meio jurídico, a expectativa é de que, após a definição do Conselho Federal, a eleição seja retomada rapidamente, possivelmente ainda antes do mês de abril.

 

De acordo com a pauta divulgada pelo Conselho Federal da OAB, o recurso tem relatoria do conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza (PB) e envolve diretamente a decisão que havia rejeitado a impugnação contra a candidatura da advogada.

 

Caso o colegiado mantenha ou modifique a decisão anterior, a definição poderá destravar o processo eleitoral, que escolherá os nomes da advocacia amazonense que irão concorrer à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

O QUE É O QUINTO CONSTITUCIONAL

 

O chamado Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que determina que um quinto das vagas dos tribunais brasileiros seja destinado a membros da advocacia e do Ministério Público.

 

No caso da advocacia, o processo ocorre em várias etapas. Primeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil realiza uma eleição interna para formar uma lista sêxtupla, composta por seis advogados.

 

Em seguida, essa lista é encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, onde os desembargadores escolhem três nomes, formando a chamada lista tríplice. Por fim, a lista final é enviada ao governador do estado, que faz a nomeação do novo desembargador.

 

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A eleição da lista sêxtupla da advocacia amazonense vem sendo acompanhada com grande expectativa dentro do meio jurídico, já que o processo definirá quem poderá ocupar uma das cadeiras mais importantes do Judiciário estadual. Com o julgamento do recurso no Conselho Federal da OAB, o processo que estava paralisado desde dezembro pode finalmente voltar a avançar.  

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